Por Patrícia Bispo para o RH.com.br 
Para a surpresa de muitos, o teletrabalho está mais presente na vida dos brasileiros do que se imagina. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, só em território nacional, estima-se que cerca de 10 milhões de pessoas já exerçam suas atividades profissionais à distância. Em dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.511 que tem como principal objetivo "equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos". Em princípio, o fato pode passar despercebido para alguns. No entanto, para Claudio Nasajon, empresário do setor de TI, professor de Planejamento de Negócios na PUC-Rio e presidente do Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro, ao contrário de representar um avanço nas relações de trabalho, essa lei representa um grave retrocesso para o trabalhador brasileiro. "Com essa lei, criou-se uma sobretaxa sobre o teletrabalhador brasileiro que não incide nos profissionais sediados em outros países e que, por definição, são concorrentes. Na prática, a lei torna mais conveniente contratar pessoas no Exterior do que no Brasil para trabalhos à distância", alerta Claudio Nasajon. Em entrevista concedida ao RH.com.br, ele pontua outros indicadores que podem ser motivo de preocupação para os profissionais brasileiros. Brevemente, essa publicação estará à disposição dos leitores do RH.com.br. Até lá!
Palavras-chave: | Claudio Nasajon | teletrabalho | legislação | mercado de trabalho |
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