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27/08/2009
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Ponto Eletrônico é regulamentado pelo MTE

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), foi assinada esta semana pelo ministro Carlos Lupi. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial esse tipo de sistema apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Para o ministro Carlos Lupi, a Portaria garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirma Lupi.

Implantação - O sistema é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e serão implantados em duas etapas: a primeira, válida a partir da publicação, diz respeito à utilização do programa de tratamento. É neste programa que o empregador poderá fazer observações sobre eventuais omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

Na segunda etapa, os fabricantes dos equipamentos terão prazo de um ano para adequar os equipamentos ao que prescreve o documento. Durante esse período, o MTE fará o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisarão a conformidade dos registradores à legislação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

Palavras-chave: | Ministério do Trabalho e Emprego | absenteísmo |

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COMENTÁRIOS (2)
Lucille em 27/04/2010:
Pelo que entendi do último parágrafo, sim o MTE está acompanhando os fabricantes e credenciando órgãos de fiscalização. Menos mal. Ótima iniciativa para coibir a prática do "cale a boca e trabalhe". Pelo menos haverá uma ferramenta para comprovação do horário trabalhado, embora eu acredite que nada impedirá uma empresa de, quando quiser fazer errado e burlar as leis trabalhistas, arrumar uma forma até mesmo de enganar as máquinas.

Antonio Carlos em 12/02/2010:
É importante a regulamentação do ponto eletrônico, porém o MTE devia se atentar ao que esta acontecendo no mercado. Alguns fabricantes estão divulgando que tem o produto homologado, será verdade? Onde podemos nos certificar e nos garantir que estaremos comprando um produto homologado? Ninguém garante que o produto deste ou daquele fabricante é realmente homologado, ou seja, ''propaganda enganosa''?? Cadê o MTE que não toma providências? Outro absuro é um Fabricante registrar no INP a MARCA REP. Isto é o fim da picada, como pode um fabricante registrar a marca REP se o termo REP foi determinado pelo MTE? Como fica no caso de um Edital, se o orgão público definir a compra de um REP? só a empresa que registrou o nome REP poderá participar? A portaria 1510 é muito boa, mas falta atenção do MTE a esses e outros detalhes. Deveria existir uma ''comissão'' no MTE somente para cuidar deste caso, que vai ser uma 'reviravolta'' no mercado de relógio de ponto eletrônico, pois até o nome mudou, agora é registrador de ponto eletrônico. Quem vai cuidar disto? Quam vai proteger o consumidor dos ''aproveitadores'' circunstanciais? E as propagandas ''enganosas''? Como fica tudo isto? Vamos aguardar e acreditar no MTE, que está agindo de boa fé, com certeza. Muito obrigado.

 
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