O assédio moral pode ser verificado nas relações hierárquicas autoritárias, nas quais o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Trata-se de relação onde predominam os desmandos e a manipulação do medo.
Chefes perversos ou arrogantes, clima de terror, perseguições, metas impossíveis, falta de reconhecimento, desprezo, sonegação de informações, provocação e boatos pessoais também são variantes do assédio moral.
As emoções são constitutivas de nosso ser, independente do sexo. Entretanto, a manifestação dos sentimentos e das emoções nas situações de humilhação e constrangimentos são diferenciadas segundo o sexo: enquanto as mulheres expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas, os homens sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se.
Estudos apontam o perfil do profissional mais suscetível aos danos do assédio moral: o trabalhador criativo (sua criatividade deve estar limitada a aquilo que a empresa pensa e deseja); o trabalhador adoecido ou acidentado (as empresas trabalham com o conceito de saúde perfeita e os adoecidos, ainda que em função do próprio trabalho, são considerados dispensáveis); as mulheres com filhos menores de dez anos (podem não estar disponíveis "full-time" para se dedicar ao trabalho); os trabalhadores mais velhos e com altos salários (as empresas entendem que "trazer sangue novo" é necessário); os trabalhadores críticos e resistentes (questionam as políticas de gestão).
Pesquisas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde indicam que estas serão as décadas do "mal-estar na globalização", onde predominarão depressões, angústias e outros danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão organizacional do trabalho, vinculadas, por sua vez, às políticas neoliberais.
No Brasil, o assédio moral poderá se tornar crime em breve, se incluído no Código Penal Brasileiro, conforme prevê o projeto de lei do Deputado Marcos de Jesus. O texto é claro: constituirá crime "depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica", sob pena de detenção de um a dois anos.
Dar um basta à humilhação no trabalho depende da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária e possível na medida em que haja "vigilância constante", objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito e na cooperação.
Nenhum funcionário deve se submeter ao assédio moral. A denúncia é o caminho mais viável e tortuoso - diga-se claramente. Instaurar o pacto da tolerância e do silêncio é ratificar a política da coação moral.
Digo isso por experiência própria. Fui perseguido por diretora e chefe, sem me calar diante dos desmandos que observei. Paguei meu preço, fui humilhado, adoeci, necessitei afastamento, fui expulso da seção onde trabalhei por seis anos. Até hoje, muitos me consideram como louco por enfrentar, de peito aberto, uma empresa pública, de estrutura massacrante, que poucos ousariam enfrentar.
Fiz e faria novamente! Estou em paz com a vida e com minha consciência. Honra, dignidade e ética são bens inalienáveis.
Palavras-chave: | assédio | moral |
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