Por Amanda do Sacramento Silva para o RH.com.br 
Assédio moral são tipos de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, como: tomar crédito de idéias alheias; criticar com persistência; marcar tarefas com prazos impossíveis, entre outros.
Este tipo de agressão não é um fenômeno novo, de fato, é tão antigo quanto as próprias práticas de trabalho. O que ocorre é que, devido à ligação direta e eficaz existente entre a saúde psíquico-emocional e o bem-estar físico dos funcionários com a produtividade e os lucros finais de uma empresa, atualmente uma atenção maior é dada a esta forma de assédio que já atinge um número significativo e crescente de trabalhadores, tornando-se tema de pesquisas e discutido mundialmente.
No Brasil, este fenômeno tem sido debatido há poucos anos, e, em muitos casos, ainda é ignorado. Nas empresas, a disseminação de informações para os funcionários é pobre e distorcida. O contrato do trabalho comporta a obrigação de respeitar a pessoa humana em sua totalidade, o não cumprimento deste preceito autoriza a rescisão contratual pelo empregado ou pelo empregador, além de causar danos morais indenizáveis. Um grande número de pessoas ainda permanece em total falta de conhecimento quando o assunto é assédio moral. Embora já existam leis que expõem o agressor sob pena de multa e até demissão do cargo, o que se sabe sobre esta legislação é mínimo. No Brasil, existem cerca de 80 projetos de lei aprovados em diferentes Estados e municípios do país.
É difícil ser diagnosticado, pois, geralmente o assediado, interioriza as agressões, assumindo a culpa de tais atos, não informa sobre o ocorrido e não busca auxílio, por medo de perder o emprego ou por achar que devido ao nível de hierarquia do cargo exercido pelo assediador, perderia a credibilidade dentro da empresa se tentasse falar. Uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho - OIT, realizada em 1996, constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem desse drama. O parlamento europeu preocupa-se em aprovar uma legislação específica sobre este assunto.
"O assédio nasce como algo inofensivo e se propaga insidiosamente. Em um primeiro momento, as pessoas envolvidas não querem mostrar-se ofendidas e levam na brincadeira desavenças e maus-tratos. Em seguida, esses ataques vão se multiplicando e a vítima é freqüentemente acuada, posta em situação de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes durante um período maior". (HIRIGOYEN, 2002).
A Dra. Margarida Barreto afirma que "além da dor moral que atinge a dignidade e a identidade, os danos à saúde são variados e múltiplos. Como exemplo diria que a vítima passa a ter pesadelos e sonhar com o agressor; insônia; baixa auto-estima; pensamentos repetitivos e confusos gerando dificuldade para memorizar ou concentrar; medo em relação ao futuro; incerteza e insegurança acentuada; aumento do consumo de drogas, em especial o álcool; depressão; pensamentos e tentativa de suicídio; dores generalizadas; distúrbios digestivos; hipertensão arterial; angústia; ansiedade; falta de ar; emagrecimento ou aumento de peso; mágoa, raiva e ressentimentos". Margarida Barreto é médica do trabalho e doutora de psicologia social do Núcleo de Estudos Psico-sociais da Dialética Exclusão/Inclusão Social da Pontifícia Universidade Católica - PUC, de São Paulo.
Consoante a OMS (Organização Mundial de Saúde), futuramente as relações de trabalho serão marcadas por depressões, angústias e outros danos psíquicos. Embora, todos os trabalhadores estejam sujeitos ao assédio moral, os profissionais da área de saúde, professores, pessoal administrativo especialmente os que atuam em serviços e empresas públicas são os que mais sofrem com este tipo de abuso.
O que pode e precisa ser feito para combater as práticas do dano moral é disseminar mais informações no âmbito organizacional, estabelecendo mecanismos de regulação nos locais de trabalho para impedir este tipo de comportamento, uma mobilização das entidades sindicais para incluírem cláusulas especificas no acordo coletivo que protejam os trabalhadores deste assédio. É de responsabilidade da empresa, assegurar o bem-estar físico e psicológico de seu funcionário, favorecendo um ambiente saudável nas relações de trabalho.
Palavras-chave: | assédio | moral | psicoterror |



