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23/10/2006
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Assédio moral

Flávio Martins da Costa

- "Fulano de Tal, mais uma vez você se atrasou na entrega de seu serviço. Sua capacidade de fazer com atraso e com baixa qualidade nos deixa decepcionados. Acredito que em tudo você é lerdo, talvez até em casa..., não é por acaso que sua mulher te largou... Veja só os colegas que estão aqui nesta reunião. Toda a equipe com a qual estamos reunidos. O atraso dos outros é muito menor que o seu.Você é muito fraco mesmo! Por isso que eu sempre coloco serviços mais elementares para você, e mesmo assim dá nisso".
- "Mas chefe, os prazos colocados são muito inferiores ao mínimo que eu precisaria".
- "Acorda... se ficar reclamando vai ser é demitido. Veja os outros aqui presentes na reunião. Os atrasos deles são mínimos".
- "Mas chefe, eles têm mais prazo para o mesmo serviço".
- "Calado ou rua!".

Fala-se muito em assédio sexual, tendo o assunto sido até tema de filmes de sucesso e, assim, por estar na mídia, despertou a consciência de muitos, sendo até objeto de muitas ações na justiça.

Apesar disso, o assédio sexual continua ainda a ocorrer com freqüência, e a assediada (na maioria das vezes) ou o assediado (também acontece muito), costuma esconder o fato por não ter provas ou por medo de perder o emprego.

Assim como o assédio sexual, o moral é muito comum no Brasil e considerado corriqueiro. É tão comum que muitas vezes faz parte da cultura das "brincadeiras", das "gozações no trabalho" que são normalmente relevadas por todos, sendo muito comum as vítimas ou os que assediam não terem noção do que significa.

O assédio moral ocorre mais do que se pensa e tem sérias conseqüências quando acontecem no trabalho, envolvendo motivação, respeito humano e implicações até legais. Este tipo de ato corresponde a ocorrências em que o empregado é submetido a situações abusivas, humilhantes, constrangedoras, de caráter freqüente no local de trabalho e no exercício de suas funções.

Consultando fontes importantes como o "Jornal do Senado", de 25 a 31 de julho de 2005, verificamos que diversas situações podem ser vistas como assédio moral e, pasmem, são muito comuns e consideradas, pela maioria das pessoas, como corriqueiras.

É comum, por exemplo, verificarmos ações de assédio moral como marcar tarefas com prazos impossíveis, criticar com persistência e subestimar esforços, passar alguém de uma área de responsabilidade para outra de funções triviais, provocar desestabilização emocional e profissional que ocasione perda de autoconfiança e o interesse pelo trabalho, isolar a vítima do grupo de trabalho, impedir que o profissional se expresse, ridicularizar, inferiorizar ou menosprezar diante dos pares, culpabilizar/responsabilizar o funcionário publicamente.

Não podemos deixar de mencionar: fazer comentários públicos negativos em relação à capacidade do funcionário; invadir o espaço familiar; desviar de função; retirar material necessário à execução de tarefas, impedindo o trabalho com o objetivo de prejudicar moralmente o colaborador; exigir que se cumpra horário fora da jornada de trabalho; trocar a pessoa de turno sem que a mesma seja avisada e mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.

O agressor, o colega ou o superior hierárquico comporta-se das mais variadas maneiras para rebaixar o outro. Tal conduta pode causar severos danos à saúde física e mental da vítima, com sintomas como depressão, distúrbios do sono, hipertensão, alteração da libido, entre outras. O cotidiano sofrido pode levar a situações extremas de, até mesmo, pensamentos ou tentativas de suicídio. E, às vezes, elas levam o assediado a se demitir do trabalho.

Já existe jurisprudência sobre o assunto e o agredido pode reclamar ou denunciar para a área de Recursos Humanos da empresa, caso considere que terá apoio. Se necessário, pode até reclamar na justiça, desde que reúna provas, chegando inclusive argüir a rescisão do trabalho e pleitear as devidas indenizações.

Conforme citado no jornal, a lei diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, se for tratado com rigor excessivo, quando as obrigações do contrato não forem cumpridas, em caso de atos lesivos à moral e à boa fama, em razão de ofensas físicas e caso o empregador reduza o trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Assim, é necessária uma revisão da conduta por parte de muitos supervisores e colegas de trabalho, para que possamos evitar o assédio moral, e melhor, criar um ambiente mais harmônico e motivante no trabalho.

Palavras-chave: | assédio | moral |

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