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18/06/2007
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Assédio moral no trabalho: da atitude velada à ameaça real

Orlando Barbosa Rodrigues

“Quem já sofreu algum tipo de assédio moral no trabalho, que atire a primeira pedra”. Se essa frase for dirigida a um grupo qualquer de trabalhadores das mais diversas empresas brasileiras, uma de duas situações poderá ocorrer: Ou uma grande chuva de pedras de todos os tipos e tamanhos, vindas de inúmeros pontos ou algumas pedras lançadas aleatória e timidamente por algum trabalhador desavisado.

Ultimamente tem sido grande o interesse das pessoas em ler e pesquisar sobre o assunto, embora existam poucos trabalhos que consigam caracterizar, de fato, a existência desse fenômeno nas empresas. Alguns trabalhos existentes tratam esse fenômeno como sendo uma violência moral explícita contra o trabalhador no ambiente de trabalho, patrocinado por patrões, chefes ou gestores. Tais atos violentos, em geral, são relacionados ao cotidiano do trabalho, capacidade ou incapacidade produtiva de determinado funcionário e formas declaradas de discriminação.

Obviamente, esse tipo de violência declarada e explícita acontece e muito no ambiente corporativo e, de fato, proporciona ao trabalhador, vitima desse tipo de violência, toda a ordem de constrangimentos, baixando a sua auto-estima e lhe causando uma série de problemas emocionais e de saúde.

Contudo, não é só isso. Tanto pior que a violência moral declarada e explícita é a violência velada, dificilmente demonstrada em palavras agressivas ou discriminatórias. O assédio moral também se caracteriza por atitudes mesquinhas, desleais e antiéticas contra funcionários. Esse tipo de comportamento agressivo não é visível à totalidade dos empregados, pois, muitas das vezes, envolve apenas o agressor e a vítima que se sente agredida, sem, contudo, ter como comprovar a agressão sofrida.

Convenhamos que em tempos atuais não seja comum vermos patrões, chefes ou gestores esbravejando e humilhando funcionários pelos corredores na frente dos outros. Isso seria abominável. Valho-me aqui de depoimentos recebidos de alguns ex-alunos de faculdade do curso de Administração, trabalhadores de diversos tipos de empresa, em minhas aulas sobre comportamento organizacional e Administração de Recursos Humanos.

O que se percebe, de fato, a partir desses depoimentos, são atitudes veladas e sombrias em que o patrão, o chefe ou gestor, inibe, pretere, discrimina e penaliza determinado funcionário, sem motivo aparente, justificando seu ato, muitas das vezes, ao perfil inadequado desse ou daquele funcionário para certo tipo de trabalho. O perfil, nem sempre baseado em critérios objetivos de avaliação do desempenho, pressupõe, na ótica do gestor, que certo indivíduo não reúne condições para o exercício de determinado cargo ou função.

Recente trabalho do Sindicato dos Bancários de Pernambuco apresenta de modo bastante didático, importante diagnóstico sobre o assédio moral na categoria bancária. Discriminação racial e orientação sexual são alguns dos exemplos apresentados em relação às vítimas do assédio moral.

As vítimas do assédio moral no trabalho tendem a ser isoladas do grupo e lhes são podadas as possibilidades de ascensão profissional. Em alguns casos, tais vítimas são forçadas a pedirem demissão de seus cargos ou empregos ou até mesmo são demitidas ou expostas a situações constrangedoras com o objetivo de desestabilizar a vítima em relação ao seu ambiente de trabalho. Os atos que caracterizam o assédio moral velado ou explícito são manifestados, muitas das vezes, por palavras, gestos ou atitudes que atentam contra a dignidade física, psíquica e a auto-estima das pessoas.

O medo de perder o emprego e até de serem ridicularizadas pelos colegas de trabalho contribuem para que as vítimas silenciem-se diante do sofrimento solitário por que passam. Todavia, a humilhação repetitiva e prolongada, sofrida pela vítima, principalmente, em se tratando de atitudes veladas do agressor, interfere diretamente na vida do profissional, comprometendo sua identidade e dignidade, bem como, sua relação afetiva e social com os que o cercam. Os danos causados são graves, podendo proporcionar distúrbios de saúde, incapacidade para o trabalho e até levar o indivíduo à morte, em alguns casos, o suicídio.

A vítima de assédio moral não pode se furtar ao direito de reagir veementemente contra tais abusos e devem procurar o auxílio e orientação de entidades representativas como os sindicatos, para apoio e orientação jurídica. O assédio moral existe e deve ser combatido.

Palavras-chave: | assédio | moral |

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COMENTÁRIOS (1)
GILDEANE em 25/03/2010:
Na empresa em que eu trabalhava há 2 meses e meio, eu sofri com assédio moral. A própria Coordenadora do RH e também Psicologa da empresa, nos humilhava na frente dos colegas de trabalho, e mais, na frente dos próprios clientes - chamava a nossa atenção, nos biliscava para ficarmos quietas nas cadeiras da recepção em atendimento com os clientes. Fiquei com meu emocional abalado com tudo o que vinha acontecendo, mas me senti muito aliviada por terem me demitido, até porque eu chorava muito sem motivo aparente. Agora estou iniciando um curso de graduação em gestão em Recursos Humanos...

 
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