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13/10/2008
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Um caso de ética profissional

Por Maria Bernadete Pupo para o RH.com.br

A marcante personagem Tracy, do romance Se Houver Amanhã de Sidney Sheldon, é a protagonista dessa triste e emocionante história que marcou igualmente a vida de milhares de pessoas, que sofreram interferência na carreira profissional, depois de impactos existenciais que as tornaram discriminadas na porta de entrada de muitas organizações, no momento do recrutamento e da seleção.

Tracy é uma jovem idealista, que trabalha num banco de renome e está noiva do socialite Charles Stanhope III. Custa a crer na sorte que tem e está radiante de felicidade. Porém, o suicídio de sua mãe muda repentinamente seu destino. Resolve, então, tirar satisfação com o mafioso que fica com a herança materna e se vê envolvida numa armação criminosa que a leva a ser presa em cadeia de segurança máxima por 15 anos, condenada por roubo e tentativa de homicídio. Na prisão, ela tenta continuar o relacionamento com o noivo, que, no entanto, mesmo sabendo estar ela grávida, despreza-a e a abandona sem sequer tentar ouvi-la para, ao menos, entender o que aconteceu.

No ambiente penitenciário, ela se vê cercada por criminosas violentas, como jamais imaginou existir e, ao ser estuprada e violentada por elas, perde o bebê, e a partir daí começa a enxergar sua nova realidade: percebe que o mundo que conhecia não existia mais, a mãe maravilhosa e carinhosa estava morta, o noivo perfeito não a queria mais, perdera o emprego no banco, o que lhe garantia satisfação e reconhecimento; passa a fazer nova leitura da vida, achando que o mundo conspirava contra ela. Entretanto sabia que somente a ela cabia reverter aquela desastrosa situação. Aos poucos consegue impor sua posição dentro da cela e conquista a amizade e o respeito da chefe de suas companheiras. O bom comportamento na prisão fez com que ela fosse indicada para cuidar da filha do diretor do presídio; um belo dia, quando se preparava para fugir dali, a criança de quem cuida cai nas águas profundas de um lago ao redor e ela a salva. O reconhecimento por sua coragem e o apego à criança fazem com que ela ganhe o perdão e a almejada liberdade. Porém, o caso chamou a atenção da mídia, que a torna publicamente conhecida pelo seu ato de coragem.

Uma vez de volta ao “chamado mundo civilizado,” ela tenta recomeçar a vida e, inocentemente busca de volta seu antigo emprego. Claro que não consegue nem o antigo, nem outros empregos, porque além de sua imagem pública ter sido marcada pela mídia, sua ficha criminal a precedia e nenhuma empresa se arriscaria a lhe dar emprego. Após incessante e exaustiva procura, alguém lhe indica uma pessoa, um dono de joalheria, que costuma oferecer ajuda a ex-presidiárias; ela o procura em vão, pois o que ele lhe propõe é que ela se torne ladra profissional.

Embora a história seja romance fictício, durante minha carreira profissional, já estive a par de várias situações como esta, que, infelizmente, podem ocorrer com freqüência nas organizações, onde é comum a prática de discriminação contra trabalhadores que têm restrições na vida pregressa.

Recentemente, por exemplo, grande empresa de destaque no segmento de seleção de pessoal foi condenada pela Justiça do Trabalho devido à prática de pesquisar antecedentes criminais, ou ações trabalhistas dos candidatos a emprego, e até de sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos, ou em títulos protestados com registro no SERASA. A justiça, no entanto, prescreve que a SERASA deve proceder à consulta cujo intuito seja apenas o de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de candidatos a empregos, que, na verdade, são credores dos salários. Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, somente com a obtenção de trabalho é que lhe será possível saldar as dívidas.

O que mais se pretende com esse relato é colaborar com profissionais que atuam com recrutamento e seleção, a fim de que fiquem atentos não com o fato em si, mas com o sentido de solidarizar-se com quem, às vezes injustamente, sofre discriminação em processo seletivo, seja por ter de saldar dívidas, seja por ter cometido algum tipo de deslize. O que se sugere é que pelo menos se dê a oportunidade de ouvir o candidato e de entender o que está acontecendo. Não que necessariamente tenha que contratá-lo, mas, pelo menos propor-se a um trabalho de orientação, para que ele se sinta parte integrante do mundo “dito civilizado”. Diante de semelhantes casos, convém refletir que, ao invés de darmos as mãos a quem delas naquele momento necessita, inconscientemente agimos de modo a que essa pessoa escolha de novo caminhos indesejáveis.

 

Palavras-chave: | ética | recrutamento | seleção |

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COMENTÁRIOS (4)
denise em 17/10/2009:
concordo, plenamente, que o individuo não pode ser discriminado se ele precisa trabalhar para manter sua família. Mas o que acontece é que muitos desses devedores mesmo bem empregados, não voltam a pagar suas dívidas, principalmente, se os credores são prestadores de serviços. O que eu sugeriria, é que o empregador, desse, além do emprego, um prazo para ele resolver seus débitos com outras empresas. Não esqueçam que muitos empresários menores estão fechando as portas e muitas pessoas perdem seus empregos por causa dos caloteiros.

Thiago Minêo em 27/04/2009:
Maria, qual sugestão você daria para um profissional desempregado, bem qualificado, mas que devido a algum dificuldade não consegue uma nova recolocação devido ao problema de dívidas e até mesmo da ficção?

Marlene em 28/01/2009:
Amei o artigo, concordo que não haja discriminação com relação a esses fatos, até porque ninguém conhece a vida do outro, creio sim que deve ser dada, uma oportunidade se for o caso, quero citar também outros itens discriminatórios como: idade, cor, que infelizmente ainda acontece nos nossos dias.

Lilian em 25/01/2009:
Esse texto é recheado de humanidade, vejo emoção e ao mesmo tempo razão. Gostaria que os recrutadores pudessem ter acesso a ele e o entendessem.

 
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