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09/02/2009
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Espionagem em voga

Por Marizete Furbino para o RH.com.br

Em meio ao emaranhado da "guerra de mercado", observamos uma prática muito em voga atualmente - a prática da espionagem. Empregadores ficam tão obcecados pela produtividade, qualidade e competitividade, que decidem espionar cada vez mais a vida do colaborador.

Fica bem claro tal comportamento quando decidem realizar rastreamento de e-mails e espionagem através de câmeras de vídeo. Resta apenas a vontade de efetuar a implantação de um chip nos corpos de todos os envolvidos, monitorando assim, de vez, toda a vida do funcionário.

Note-se, entretanto, que o empregador quando toma tais decisões, esquece que a organização é composta por gente, que possui anseios e necessidades, assim como talentos, conhecimentos e habilidades, e que colaborador satisfeito é sinônimo de produtividade. É com essa diretriz que a empresa deverá obrigatoriamente pensar em como satisfazer o seu funcionário e vice-versa, caso contrário, esse último poderá ser convidado desvincular-se da mesma.

Ademais, quando se verifica atos de espionagem, percebe-se que a empresa perdeu a noção do que é empreender de fato, querendo controlar não somente a produtividade, mas desejando dominar até mesmo o "suspiro" do colaborador.

Nesse padrão, torna-se imprescindível lembrar às empresas que o correio eletrônico pessoal - como o próprio nome já diz - é de caráter estritamente particular, pertencendo exclusivamente ao colaborador. É fundamental assimilar que a organização não tem o direito de fiscalizar e-mails e seus conteúdos. Portanto, se assim o fizer, estará violando os direitos de privacidade do funcionário, uma vez que as mensagens se restringem à sua vida pessoal e não à empresa da qual exerce as suas funções.

Em outra análise, em horário de trabalho e diante de um contrato firmado, tendo em vista o investimento realizado pela organização, o risco do empreendimento e a sobrevivência no mercado, nada mais justo do que o empregador monitorar as ações relacionadas ao exercício da função do trabalhador. No entanto, deverá respeitar os direitos constitucionais, não "ferindo" as já aludidas intimidade e privacidade.

Um expediente aceitável e bastante utilizado é o bloqueio ao acesso a sítios que nada têm a ver com o trabalho do funcionário, tais como sites de relacionamento, sítios eróticos etc. Ao proceder dessa forma, não realizando rastreamento considerado abusivo e nem de caráter oculto, a corporação estará fazendo meramente um monitoramento administrativo; caso contrário, poderá o trabalhador rescindir seu contrato e pleitear indenização judicialmente.

Todavia, sabemos também que o funcionário carrega consigo como "sobrenome" o nome da empresa da qual exerce suas funções. Assim sendo, deverá zelar pelas suas ações e pelo seu comportamento, tendo bom senso e cuidado para não realizar atos que porventura poderão denegrir e comprometer a honra, bem como a imagem da organização.

É correto pensar que quando o colaborador se encontra em seu ambiente laboral e satisfeito em sua função, o mesmo realiza seu exercício com prazer, se envolvendo e se comprometendo cada vez mais, sendo de fato um intraempreendedor. Assim, não resta tempo ocioso para efetuar qualquer tipo de ato que por acaso contrarie a cultura organizacional da qual faz parte.

Por outro lado, verifica-se que, se os colaboradores necessitam ser monitorados, parte da falha está na própria organização, alguma distorção está acontecendo. Diante deste cenário, é lamentável perceber que os administradores ainda não enxergaram o que está ocorrendo. Pior ainda. Se não tiveram a capacidade de ver tais distorções, não saberão o que fazer para corrigi-las, "apelando" para atitudes que só irão contribuir para destruir a motivação do colaborador, correndo-se o risco de não obter a produtividade desejada, bem como perder grandes profissionais que ali atua.

Importante salientar que funcionários satisfeitos não necessitam de monitoramento. Tais profissionais realizam o trabalho com muita paixão, se entregando de fato ao que se propõem a fazer, não tendo sequer tempo de verificar correio eletrônico pessoal ou de realizarem qualquer ato que comprometa a imagem da empresa. Suas atenções se encontram concentradas em suas atribuições, atuando de forma a atender às reais expectativas da empresa.

Finalmente, considerando que a organização deve atender às expectativas e anseios do trabalhador - e lembrando que este é um ser humano - torna-se viável que, quando em ambiente laboral, o colaborador, em alguns momentos, faça uso do correio eletrônico, desde que não abusivamente. Assim, a empresa não deverá exercer restrição, limitação, ou embargo quanto ao exposto acima, mas quem imporá o limite e de forma consciente será o próprio colaborador.

Palavras-chave: | flexibilidade | postura profissional |

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