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26/10/2009
RH » Relações Trabalhistas » Artigo Enviar Comentar Compartilhar Imprimir

As novas regras da Lei de Estágio (11.788/08)

Por Marcel de Lacerda Bôrro para o RH.com.br

Em 26 de setembro de 2008, foi publicada a nova lei que regulamenta as atividades de estágio profissional, bem como altera os dispositivos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito ao contrato de aprendizagem. A Lei nº 11.788/08 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no seu art. 21, vigendo, portanto, para os novos contratos de estágio e consequentemente às prorrogações de estágio, revogando expressamente os dispositivos legais das leis 6.494/77 e 8.859/94.

As mudanças constituídas se fundamentam na formação de um compromisso formal entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa, materializando o projeto pedagógico do estabelecimento educacional ao ambiente de trabalho. As novas regras estabelecem um elenco de direitos sociais, dentre os quais merecem destaque: concessão do recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa e a devida proporcionalidade para o período inferior a 12 meses; jornada de trabalho de no máximo seis horas diárias e 30 semanais para os estudantes do Ensino Superior, Técnico e Médio Regular; e o prazo máximo de dois anos para os contratos de estágio.

Coroando este conjunto de regras, cumpre ainda destacar o limite para a quantidade de estagiários do Ensino Médio que podem ser contratados pelos estabelecimentos públicos e privados, obedecendo uma escala proporcional ao número de seus empregados. Regra essa que não se aplica para estudantes de Ensino Superior ou de Ensino Médio Profissional (art. 17, § 4º).

Regulamentada, também, a possibilidade da contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que possuam registro em seus respectivos órgãos de classe. Os contratos de estágio assinados antes da data de publicação da Nova Lei de Estágio permanecem regidos pela legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração. Assim sendo, cabe às empresas procurarem se adequar às novas regras buscando a manutenção e regulamentação dos contratos anteriores a 25/09/2008 e de estagiários contratados já sob o novo regime legal.

Palavras-chave: | legislação | estágio |

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COMENTÁRIOS (1)
weslley amaral em 20/06/2010:
Olá, boa noite. Sou estudante de Gestão de Recursos Humanos 2º período, com relação a contratação do Estagiário, qual é a remuneração dentro da Lei? Pergunto, pois aqui em Minha cidade: Goiânia-Goiás, tenho buscado alguns anuncio de estágios, mas é constatado na maioria das vezes uma bolsa auxilio com valor abaixo do salário mínimo. Pesquisei, mas não achei nada mencionando valores! Caso puder me sanar tal dúvida agradeço!!! Acesso com freqüência o portal, pois nós que estamos começando agora, temos artigos de suam importância em nossos estudos, e são profissionais como você que contribui para informações adicionais ao nosso curriculum! Obrigado

 
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