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29/06/2010
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FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Por Ingrid Brabes para o RH.com.br

Ser empresário hoje em dia não é uma tarefa nada fácil. Além do necessário talento para sobreviver às leis do mercado, o empresário deve estar preparado para enfrentar a alta e variável carga tributária, inclusive, daquela incidente sobre a sua folha de pagamento.

Atualmente, sobre a folha de pagamento incidem contribuições previdenciárias, sendo que, se somente considerarmos as que são de responsabilidade do empregador, teremos uma alíquota de aproximadamente 27,8%, composta de 20% a título de contribuição previdenciária do empregador; 1% a 3% a título de seguro acidente do trabalho; 0,2% a titulo de contribuição para o Incra, 2,5% a título de salário educação e 3,1% para o sistema "S", que dependendo do ramo da atividade da empresa contribui para o SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT E SESCOOP.

Isto, sem contar com o FGTS mensal e das necessárias provisões para 13º terceiro salário, férias e 1/3 e aviso prévio, sem contar ainda, com os demais custos indiretos sobre a folha de pagamento, tais como: DSR, feriados, vale transporte, cesta básica, assistência médica, contribuições sindicais, reajustes salariais e demais benefícios das convenções ou dissídios coletivos, estabilidades, afastamentos, adicionais (hora extra, noturno, insalubridade e periculosidade), PIS, COFINS e obrigações na área de segurança e medicina do trabalho (PPRA, PCMSO, LTCAT, CIPA, dentre outras).

O mais recente acréscimo à folha de pagamento é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que nada mais é do que um multiplicador de 0,5 a 3 sobre alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) e que pode fazer com que referida alíquota, que atualmente varia de 1% a 3% da folha de pagamento, triplique, impactando diretamente na atividade empresarial.

O FAP relaciona-se ao número de acidentes e doenças profissionais e do trabalho que ocorreram em uma empresa, sendo que, interferem no seu valor, a frequência, a gravidade e os custos dos respectivos benefícios acidentários.

Mas não é só isto! O FAP de uma determinada empresa, também se relaciona à posição que ela se encontra em relação às demais empresas existentes no seu ramo de atividade, já que, o mesmo leva em consideração a subclasse do CNAE, que nada mais é o Código Nacional de Atividades Econômicas (ramo de atividade da empresa). Por exemplo, se determinada empresa é exemplar, pode vir a ter seu FAP reduzido em até 50%, ao passo que, se for uma empresa com alto índice de afastamentos comparado às demais, o seu FAP será maior.

Existe uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades no FAP, que podem e devem ser rebatidas judicialmente e administrativamente, isto porque, se o empresário ficar silente, vai concordar com a alíquota que lhe foi aplicada, e se a mesma for superior a 0,5, automaticamente estará admitindo existências de acidentes e doenças do trabalho e que não é uma empresa exemplar em termos de segurança e medicina o trabalho.

E, se por algum motivo, o número de acidentes e doenças sobe, automaticamente vai interferir no FAP do ano subsequente, de modo que, sugere-se, a impugnação do FAP de 2009, pois o mesmo servirá como parâmetro para os dados obtidos nos demais anos, sendo, ainda, que o empresário deve agir preventivamente, acompanhando os benefícios, as CATS e atuar de forma preventiva, valendo-se de profissionais das mais diversas áreas.

O empresário deve ter à sua disposição uma equipe de profissionais de Recursos Humanos, integrada com, segurança e medicina do trabalho, advogados e até mesmo assistente social, isto para dar subsídios para que o mesmo não somente se defenda, mas atue principalmente na prevenção.

Prevenção é a palavra-chave, pois haverá interferência direta no cálculo do FAP para os anos seguintes. Note que o empresário deve agir preventivamente, sendo que, em termos de FAP, o que agir hoje, terá efeitos em 2012. Além disto, como ditos, deve impugnar incorreções e ilegalidades de hoje, que certamente, interferirão no futuro.

Não se pode ainda olvidar que, excepcionalmente no primeiro ano, haverá um desconto de 25% do valor que exceder ao FAP igual a 1. Assim, se determinada empresa teve um FAP divulgado de 1,50, o seu FAP é de aproximadamente 1,67, ou seja, desconto de 25% sobre 0,67, desconto este que muitos empresários estão se olvidando.

Enfim, o empresário brasileiro deve ser visto como herói, pois, além de sofrer com todas as pressões internas e externas, deve cumprir uma série de obrigações principais e acessórias, que parecem foram criadas para extirpar da sociedade a condição de empresário. Contudo, como bom brasileiro, o empresário luta e demonstra para todos que ainda vale a pena investir no progresso de nosso país.

O importante é ficar atento a todas as mudanças de mercado e de legislação e se valer de bons profissionais, em várias áreas de atuação, conforme acima exposto, que lhe poderão auxiliar nesta batalha, não esquecendo, nunca, que a atuação na área preventiva vale ouro em termos de presente, mas principalmente, em termos de futuro.

 

Palavras-chave: | fator acidentário de prevenção | saúde | acidente de trabalho |

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COMENTÁRIOS (1)
Antonio Carlos Vendrame em 02/07/2010:
O FAP não varia de 0,5 a 3, mas sim de 0,5 a 2; portanto, não triplica o SAT (RAT), mas tão somente o dobra.

 
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