Por Luana Assunção de Araújo Albuquerk para o RH.com.br 
O Seguro de Acidente do Trabalho - SAT - é um direito do trabalhador previsto na Constituição, sendo de responsabilidade do empregador o seu recolhimento mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários de seus empregados, com alíquotas que podem variar entre 1%, 2% e 3%, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa.
A partir de 2003 com a Lei 10.666 e, posteriormente, com o Decreto nº 6957/2009 que alterou o Regulamento da Previdência Social, houve alteração da alíquota, podendo esta variar conforme aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Explica-se:
O FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT, e é apurado de acordo com o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica - subclasse CNAE, a partir da criação de um índice composto pelos seguintes parâmetros gravidade, frequência e custo dos benefícios previdenciários decorrentes de afastamentos por doença e/ou acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados, que tanto pode resultar em aumento, como diminuição da respectiva contribuição.
Nesse cenário nasce uma grande preocupação para as empresas que passam a competir diretamente com as suas concorrentes de mercado no cenário de medicina e segurança do trabalho. Isso porque, os índices de gravidade, frequência e custo dependerão de dados previdenciários relacionados ao estabelecimento comercial, tais como: aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxilio-acidentário, auxilio-acidente, valor dos benefícios custeados pelo INSS, dentre outros, tudo em comparação com as demais empresas da mesma subclasse CNAE.
Além de servir como base para o cálculo do FAP atribuído a cada empresa, os dados do estabelecimento pertinentes a acidente/doença do trabalho no decorrer de suas atividades poderão beneficiar as empresas com a redução pela metade da alíquota do SAT, pois a partir de 1º de setembro de 2010, o FAP dessas empresas será de 0,5%, desde que não haja registro de acidentes ou doenças do trabalho.
Por outro lado, a preocupação com medidas preventivas de riscos ocupacionais e do trabalho toma uma roupagem ainda mais consolidada, pois além das obrigações que já vem sendo exigidas da empresa, cria-se ainda uma exigência de participação de profissionais aptos a defender os interesses da empresa junto ao órgão previdenciário, a fim de impugnar e recorrer das decisões, muitas vezes arbitrárias, que são proferidas pelo INSS, principalmente com o surgimento dos benefícios concedidos sob o novo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP.
Neste contexto, compete às empresas acompanhar junto ao órgão previdenciário o FAP que lhe será atribuído, atacando a majoração pelas vias administrativas e judiciárias cabíveis, afinal o fator atribuído influenciará diretamente na alíquota SAT a ser recolhida pelos empregadores. Importante destacar que no primeiro ano de implementação desta nova regra, ao numero divulgado pelo INSS foi atribuído um desconto de 25%. Contudo, essa bonificação cessará a partir da divulgação do FAP em 2010, cuja cobrança será feita em 2011, salvo para as empresas que não registrarem morte e afastamentos por acidente de trabalho, que terão direito a permanecer com desconto também no ano de 2011.
Logo, aconselha-se as empresas contribuintes a ficarem atentas às mudanças no recolhimento do SAT a partir da implementação do FAP. Como demonstrado nesse breve estudo, à situação requer atenção e mudança do comportamento dos empregadores em relação ao ambiente, saúde e segurança do trabalhador, sob pena de reflexo direto na majoração de sua carga tributária.
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