Por Airton Kwitko para o RH.com.br 
Parte I - Porque gestão de FAP e benefícios acidentários
O Brasil parou de crescer. A Europa está em crise. Queda nos investimentos e perspectiva de retração no crescimento da economia. Recessão ou depressão? Peritos nessas questões pregam corte de gastos. Podemos dizer que por aí virão as demissões?
Seja lá qual for o nome dado pelos especialistas, o fato é que em momentos de instabilidade quem tem mais chances de melhor enfrentar as turbulências ou as "marolinhas" são os mais eficientes e os preparados estrategicamente.
Seja em tempos de "crise" ou de "depressão" as empresa têm duas alternativas: esperar as repercussões ou começar a tratar do assunto na busca de eficiência financeira. Afinal, isto é praticar a Gestão dos Resultados que o acionista espera dos gestores.
É aqui que a Gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) torna-se estratégica para as organizações, e a explicação é simples já que no contexto atual do país, com sindicatos fortes e acordos coletivos bem estruturados, um benefício acidentário (B91) conseguido junto à Previdência Social significa muito mais que um simples afastamento do trabalho.
O afastamento por um B91 pode significar estabilidade mínima de 12 meses, 18 meses, 36 meses ou uma estabilidade vitalícia até a aposentadoria dependendo do caso e do acordo coletivo da categoria. Qual o impacto disto? Primeiro o aumento dos indicadores do FAP e, por conseqüência, maior tributação às empresas menos eficientes; segundo, porque empresas em época de crise ou depressão, quando precisam fazer demissões acabam por desligar bons profissionais que não têm estabilidades e assumem muitas vezes o malus do empregado que buscou uma estabilidade na doença. Obviamente isso não é uma regra, até porque quando o empregado está doente ele o está e este ônus é mesmo da empresa, mas a pergunta que fica é: realmente existe a doença?
Recordando que com o advento do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), o benefício acidentário pode ser concedido pela presunção epidemiológica e não pela caracterização efetiva da doença, tornou-se fácil obter um B91. É da empresa o ônus de provar que a "doença" não possui vinculação com o trabalho.
Quem milita nesta área há muitos anos sabe que todas as vezes que a imprensa pronuncia as palavras "crise" ou "depressão" nos veículos de comunicação, ocorre um crescimento expressivo dos afastamentos e nos números de benefícios previdenciários, que podem ser verificados nos indicadores divulgados anualmente no site da Previdência Social e, muitas vezes, o "acordar" das empresas para esses aspectos pode ocorrer de forma tardia.
Lembramos que o FAP reflete eventos passados, ou seja: o que não se fez em 2009 e 2010 só repercutem em 2012. Como corolário: o que se fizer em 2012 poderá ter alguma repercussão parcial no FAP de 2014; e o que se fizer em 2012 e 2013 irá se tornar plenamente significativo apenas em 2015.
Parte II - Contribuição para a gestão de FAP e benefícios acidentários
Vamos contribuir para esse assunto. Propomos uma redução de custos através do FAP. Por ele, o Risco Ambiental do Trabalho (RAT = ex-SAT) é flexibilizado em função da sinistralidade da empresa. Em outras palavras: benefícios acidentários concedidos aos empregados e CATs emitidas - com ou sem afastamento - balizam o FAP. Dessa forma, se esses dois itens citados forem "menores" do que a concorrência circunscrita ao CNAE da empresa o FAP será menor, e o RAT idem.
O indicador "FAP" é assim interpretado:
- O "1" significa a mediana dos FAPs de empresas do mesmo CNAE.
- Maior do que "1" constitui estar pior (quanto mais próximo de "2,0" - mais alarmante a situação).
- Menor do que "1" significa estar melhor (quanto mais próximo de "0,5" - mais aceitável).
O FAP está vigendo desde 2010 e é uma das raras benesses oferecidas pelo Governo para se reduzir um tributo, de forma legal e regulamentada. Aproveitar essa oportunidade é uma habilidade gerencial estratégica para os negócios. Principalmente, porque a redução da sinistralidade é medida que está ao alcance das ações preventivas adotadas pela empresa, e é uma meta sempre almejada.
Inicialmente, há que se atentar para o conceito de "sinistralidade": para fins previdenciários significa tanto o acidente típico ou de trajeto, como a doença ocupacional. Enquanto o primeiro recebe muita atenção na empresa, até pela sua dramaticidade, o segundo evolui muitas vezes de forma silenciosa, sem grande repercussão. A questão que se apresenta é: por que um objetivo (redução de sinistralidade) que conta com profissionais para obtê-lo (setores de saúde e segurança no trabalho) nem sempre se traduz em um FAP igual ou menor do que "1"?
Existem diversas respostas a essa pergunta e já tivemos a oportunidade de escrever sobre isso (1). Simplificando o tema, pode-se afirmar que na maioria dos casos existem processos mal conduzidos ou ao menos, não pensados. Dentre estes, emissão de CAT e atestados médicos podem não receber a atenção devida, e eles são o ponto inicial dos afastamentos.
Basicamente, de forma retroativa: benefícios acidentários são concedidos após encaminhamento do empregado à Previdência Social, o que sempre ocorre com uma CAT ou um atestado médico. Reduzir o número de CATs e atestados significa poder diminuir o número de benefícios. Menos benefícios, menor o FAP e o RAT. Simples assim.
Reduzir a emissão de CAT ocorre tanto pelas melhorias nos ambientes ocupacionais (e aqui a importância do PPRA), para que menos acidentes ocorram, mas também necessita de um controle para verificar se as CATs são mesmo pertinentes. Ex: uma CAT por acidente de trajeto é emitida porque o acidente realmente ocorreu no trajeto da residência para a empresa ou vice-versa?
Já a diminuição do número de atestados pode ocorrer também por melhorias no ambiente de trabalho (e aqui novamente a importância do PPRA), mas a observação mostra que a maior causa para o alto número de atestados é uma falha ou até mesmo inexistência de adequado processo de recebimento dos mesmos, análise de sua pertinácia e avaliação interna da capacidade laborativa do empregado.
Dessa forma, nem sempre a existência de profissionais que tratam do PPRA, PCMSO e de Comitês de ergonomia, se traduz na redução da sinistralidade. Empresas estão descobrindo que é possível obter expressivas vantagens com práticas adotadas para reduzir afastamentos, tais como diminuir horas perdidas de trabalho e minimizar declínio de produção que repercute, muitas vezes, por toda a organização, mormente se o empregado pertencer a um grupo cuja produção tem implicações imediatas sobre o cronograma: gestores são surpreendidos e obrigados a reestruturar processos, cargos e atividades.
É significativo salientar que todas as práticas adotadas para controlar atestados repercutem na redução do FAP e do RAT. Essa redução é expressiva mesmo para empresas que tenham o FAP igual a "1". Observem-se os seguintes dados quem mostram apenas a repercussão da redução do FAP no RAT:
Empresa "A" -
Massa salarial anual de R$ 365.000.000,00 e FAP = 1, donde RAT = 3.0%.
RAT anual calculado com 3.0% = R$ 10.950.000,00.
Projeção de redução de 10% do FAP (= 0,9), donde RAT = 2,7%.
RAT anual calculado com 2.7% = R$ 9.855.000,00.
Redução anual de R$ 1.095.000,00.
O declínio da acidentalidade, antes de uma questão de saúde e segurança no trabalho, é decisão administrativa que define a aplicação de rígido controle de afastamentos (atestados médicos) e CATs emitidas.
* Contribuiu para a elaboração desse artigo o engenheiro Eduardo Milaneli.
Palavras-chave: | legislação | benefício | absenteísmo |
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