
Na abertura, a presidente da ABRH-RS, Clarice Martins Costa, destacou a importância do evento: "Falar sobre um tema tão importante está relacionado com a missão da ABRH-RS, que é disseminar o conhecimento e agregar valores a cada profissional". O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gelson de Azevedo, palestrou sobre o tema "O assédio moral nas relações de trabalho". Ele destacou que o TST não possui visão institucional sobre o assédio moral e, sim, um ponto de vista material e processual. Enfatizar a definição de assédio foi um dos pontos abordados: "Só haverá assédio, quando ocorrer a reiteração de atos com determinado objetivo", declarou.
De acordo com o ministro Gelson de Azevedo, o dano moral ocorre quando a intenção é humilhar, depreciar e reduzir a auto-estima do trabalhador. Ele afirmou que os patrimônios morais de cada pessoa são invioláveis, razão que torna as quantias de reparação discutíveis. Para indenização nos casos de assédio moral, a Lei não possui valores estipulados. "O valor do dano, nos termos da Constituição, deve ser proporcional ao agravo", declarou o ministro. Ele destacou que a sensibilidade de cada um não pode ser medida e para que o assédio moral possa ser comprovado, é preciso provar uma seqüência de atos e comportamentos. "O dano é um sofrimento da alma, subjetivo e íntimo", explicou o ministro Gelson de Azevedo.
Já o sociólogo e professor titular de relações do trabalho da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, José Pastore, abordou a "Visão Sociológica do Assédio Moral". Pastore explorou a dimensão sociológica, que visa à prevenção do assédio moral. Segundo ele, o Brasil é campeão de ações trabalhistas, são cerca de dois milhões de ações trabalhistas, sendo que na França há cerca de 70 mil ações, nos Estados Unidos 75 mil e no Japão apenas 2.500 ações trabalhistas. É gasto cerca de sete bilhões só no custeio da Justiça do Trabalho. "O Brasil não deveria procurar mais formas de aumentar as varas, mas sim, de diminuir os conflitos. O Brasil não precisa de juízes, precisa evitar o conflito", esclarece Pastore.
Para que isso aconteça, o professor explica que é necessário que haja uma prevenção que depende de conhecimento e de uma mobilização dos líderes a respeito da necessidade de buscar a prevenção. Pastore também apresentou para os participantes uma agenda com a proposta de mostrar uma relação de itens que podem evitar estes conflitos. A agenda contém, entre os principais itens, os problemas de relacionamento no trabalho, as definições do que é assedio moral, a evolução do problema, as determinantes, os fatores indutores, criação de um código de ética, as formas de assédio, as conseqüências para o empregado, empregador e para as relações do trabalho.
O painel de encerramento do "Fórum de Relações Trabalhistas" abordou o tema "Assédio Moral, comportamento de prepostos e responsabilidades das empresas", com a presença da juíza corregedora da Justiça Federal, Vera Lúcia Fritsch Feijó, do representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Francisco Rossal de Araújo e do procurador do Trabalho, Viktor Byruchko Junior. De acordo com Francisco Araújo, o assédio moral é um tema que transcende o mundo jurídico. Ele afirmou que "o assédio moral é dialética de argumentação e conceitos valorativos".
Ele apresentou dados que mostram os sintomas de assédio moral: 18,3% dos homens que sofrem o assédio tentam o suicídio; 60% sofrem de insônia; 72% das mulheres têm a sensação de inutilidade, enquanto o percentual para os homens fica em 40%. A juíza Vera Lúcia Fritsch destacou fatos referentes ao assédio moral e assédio sexual. Segundo estudos da OIT e OMS, 12 milhões de pessoas convivem com tratamentos abusivos de seus chefes, e 68% dos trabalhadores já sofreram humilhação. A juíza definiu: "assédio moral é uma conduta repetitiva e psicológica, expondo o trabalhador a situações humilhantes; assédio sexual é conduta de natureza sexual, repetitiva, repelida pela vítima", afirmou. Ela ressaltou como pode ser feita a prevenção do assédio: "É preciso analisar observações veladas, verificar causas de falta no trabalho e promover a integração dos empregados entre si e com familiares".
Viktor Byruchko Junior, procurador do Trabalho, salientou que o assédio moral não é uma situação nova. "O novo é a atenção que se dá ao problema, reconhecendo a figura humana no trabalhador", disse o procurador. De acordo com ele, o assédio não é um caso isolado: "O reconhecimento do assédio é um passo muito importante, porque muitas vezes a vítima não é a única", disse. Ele salientou que o trabalhador teme usar sua liberdade, a fim de preservar o emprego. "O assédio se instala de maneira sutil, sem que a vítima perceba em seguida. É preciso que haja uma conscientização dos trabalhadores para denunciar os casos de assédio. A mudança começa com a cooperação de cada um", enfatizou Viktor Byruchko Junior.
Palavras-chave: | ABRH-RS | Judiciário | assédio moral |
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