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30/08/2010
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Atitudes que podem caracterizar o assédio moral

Por Patrícia Bispo para o RH.com.br

Compreende-se como assédio moral, qualquer situação que viole a dignidade da pessoa, gerando situações constrangedoras. Infelizmente, ainda são muitos os casos de profissionais que passam por situações constrangedoras seja porque não tem consciência dos seus direitos ou mesmo porque desligar-se da organização comprometerá significativamente a renda familiar. A prática do assédio moral leva muitos profissionais, independentemente da área de atuação, gera consequências como baixa autoestima, diminuição no desempenho, absenteísmo, sem mencionar problemas que prejudiquem a saúde da pessoa como hipertensão, insônia, enxaquecas, entre outros. Por isso, cabe aos dirigentes organizacionais ficarem atentos a determinados comportamentos que ocorrem no ambiente corporativo. Abaixo, algumas situações que podem ser consideradas assédio moral.

1 - Isolar um profissional da equipe, transferindo-o para um espaço físico que não ofereça as mínimas condições de trabalho.

2 - Delegar atividades que não sejam compatíveis com a contratação do indivíduo. Isso não significa que em um momento de crise, todos os integrantes de uma equipe sejam convidados para fazer um "mutirão".

3 - Afirmar em voz alta que o trabalho realizado pelo colaborador não tem valor algum e que tudo não passa de "lixo" e perda de tempo.

4 - Boicotar o profissional sobre informações relevantes ou mesmo não oferecer materiais necessários para o desempenho das atividades laborais, de forma proposital.

5 - Usar a diversidade para criar apelidos pejorativos aos profissionais, devido a características físicas, escolhas religiosas etc.

6 - Fazer críticas pejorativas à forma como o profissional se veste, desrespeitando o estilo de cada um. Uma pessoa pode gostar de um acessório, mesmo que este não atenda às últimas tendências da moda.

7 - Promover humilhação do funcionário diante de um cliente, apenas para justificar uma falha em algum procedimento ou atraso na entrega de produtos.

8 - Aproveitar-se de um cargo superior para "convidar" o profissional, seja homem ou mulher, para passeios ou programações que constranjam a pessoa. Inclusive, atitudes dessa natureza podem culminar em assédio sexual.

9 - Criar situações frequentes, de última hora e que não exigem urgência, apenas para impedir que o profissional não almoce ou ultrapasse o horário do expediente.

10 - Usar o prestígio que tem na empresa para afirmar que realizou um trabalho sozinho, omitindo que outro profissional participou daquela atividade.

 

Palavras-chave: | legislação | assédio moral |

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COMENTÁRIOS (7)
ANA CLAUDIA BULHÕES em 06/02/2011:
Excelente o artigo, as atitudes constrangedoras de alguns empregadores precisam ser punidas. As pessoas precisam respeitar e serem respeitadas. Quero resaltar que geralmente se fazem artigo de assédio moral no sentido vertical, mas ele também ocorre no sentido horizontal. Nesse caso como o profissional de RH deve proceder?

inspetora em 31/10/2010:
Sou inspetora de uma escola pública, onde a diretora é deus. Grita, xinga, nos humilha na frente dos colegas, pais, alunos...por isso, as crianças não respeitam mais ninguém. O bullying não acontece só entre colegas em sala de aula. Acontece também com os superiores, que se equivocaram no papel de semi-deuses. Quando eu prestava concursos, me diziam: "tá com a vida ganha". Tô é pagando todos os meus pecados...

Lucelia de Carvalho Borges em 08/09/2010:
Pedir ao colaborador para que venha vestido adequadamente para o ambiente da empresa pode ser considerado assédio moral?

Marcia Teixeira em 05/09/2010:
Não só as empresas, mas como todas as Chefias e os colegas de trabalho precisam estar atentos para não favorecerem situações que configurem assédio moral. Um ambiente descontraído faz bem ao dia-a-dia, mas sem esquecer da ética. E aos "sem noção" de plantão, é melhor rever os conceitos, porque saúde psicológica é coisa séria. Gostei muito do artigo! É preciso bater muito nesta tecla e debater muito dentro das organizações. O bullyng empresarial e situações constrangedoras, são extremamente nocivas.

Anderson J. em 03/09/2010:
Muito boa essa reportagem. Existem ótimos trabalhadores passando por essa situação, mas como a maioria das pessoas desconhecem seus direitos, fica por isso mesmo, até porque a justiça não é pra todos...

Adriana em 03/09/2010:
Muito se lê sobre assédio moral, mas o grande problema é você provar que está sofrendo assédio moral!

jeronimo otto da silva em 02/09/2010:
Muito interessante o artigo, até porquê temos hoje no mundo corporativo um cem número de situações como estas descritas das quais os funcionários de uma maneira geral não tem conhecimento, seja por falta de tempo na busca da informação ou da indisponibilidade da mesma na intranet da empresa onde trabalha. Sou formado em Gestão de Recursos Humanos, e muito embora não tenha tido a oportunidade de atuar na área, tenho profunda paixão pelos temas qe envolvem a administração de RH, por isso mesmo procuro me informar o tempo todo para reciclar o conhecimento obtido na universidade e ter subsídio nas necessidades que venham surgir relacionadas ao conteúdo profissional da área onde atuo e na qual possa empregar os conhecimentos aqui adquiridos.

 
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