Por Patrícia Bispo para o RH.com.br 

RH.COM.BR - O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?
João Renato Alves Pereira - É um tipo de violência silenciosa que é expressa na forma de perseguição contra um indivíduo, visando desequilibrá-lo emocionalmente, denegrindo a sua imagem diante do grupo e também a sua auto-imagem, para enfraquecê-lo, objetivando a sua exclusão do quadro de funcionários da organização. O assédio moral tanto ocorre no sentido do superior com relação ao subordinado - vertical descendente, como o inverso - vertical ascendente, e também de colega para colega - horizontal. O importante é a organização não se omitir e ter uma política bem clara e definida, com característica preventiva norteando as três situações, ou seja, deve combater o assédio moral, posicionando-se contrariamente.
RH - Quais as conseqüências do assédio moral?
João Renato Alves Pereira - Essa violência leva ao absenteísmo, à dependência química, a doenças e até mesmo, em casos mais críticos, ao suicídio. Atinge o meio social da família, deteriorando relacionamentos familiares e provocando gastos na área da saúde, entre outras conseqüências.
RH - Que fatores influenciam o assédio moral nas empresas?
João Renato Alves Pereira - O assédio moral permeia a sociedade como um todo e está inserido na cultura. Acontece em qualquer forma de relacionamento social, ou seja, na escola, no lar, no lazer, em organizações religiosas, sindicais, militares e no ambiente de trabalho, principalmente. O assédio moral também está relacionado à cultura, à violência da nossa civilização, que vai desde desenhos animados, filmes, novelas, competitividade exacerbada, violência urbana, entre outros fatores. Tivemos desde o término da Segunda Guerra Mundial, apenas seis dias de paz no mundo, sem conflitos. A organização deve trabalhar essa questão da paz nos relacionamentos sociais e se posicionar francamente contrária a toda forma de violência seja moral e cultural. A empresa precisa construir uma cultura saudável de confiança, de respeito ao ser humano, seja pelos seus direitos trabalhistas como pelos direitos universais do homem e do cidadão.
RH - Nos últimos anos, observa-se uma tendência da sociedade em debater o assédio moral nas empresas. O que está ocorrendo com a sociedade?
João Renato Alves Pereira - Os sindicatos estão realizando encontros sobre este tema e, sobretudo, elaborando cartilhas explicativas e que orientam os funcionários como proceder em caso de assédio moral. A Imprensa noticia casos que chamam a atenção da sociedade como um todo. Estamos historicamente entre duas Revoluções Humanistas, a do Liberalismo que estendeu direitos para as minorias e da Nova Civilização que promove a absolutização do homem. Quem adotar uma política de esquivamento, de minimização, de acobertamento, de dissimulação, está perdendo espaço para construir uma política sólida de paz, onde não existam conflitos, mas se pratique a cultura do diálogo, da conversação e do respeito.
RH - No Brasil, quais os mecanismos legais que o trabalhador possui para se proteger o assédio moral?
João Renato Alves Pereira - Há uma farta jurisprudência em nosso país, graças ao discernimento do nosso Judiciário que não se omitiu e não permite a prática do assédio moral. O Poder Legislativo brasileiro está devendo a aprovação de projetos de lei, oito, que tramitam na Câmara Federal e já foram aprovados em todas as comissões.
RH - Esses mecanismos são extensivos tanto para os funcionários públicos quanto os profissionais que atuam em empresas privadas?
João Renato Alves Pereira - Pelo viés do dano moral, todas as organizações estão passíveis de serem culpabilizadas em processo e se condenadas, devem pagar indenização para a vítima do assédio moral.
RH - Existe um perfil definido para o agressor que pratica o assédio moral nas empresas?
João Renato Alves Pereira - Acredito que o agressor antes de vitimar um ser humano, tem um potencial negativo para agir dessa forma, mas só agirá se as condições ambientais da organização lhe forem favoráveis, não apresentando riscos para o mesmo. A chave, portanto, está nas mãos da organização, bem como a responsabilidade. Muitas empresas praticam a responsabilidade social, mas essa deve começar a ser estimulada dentro de casa, com o respeito à dignidade do trabalhador e à sua cultura.
RH - O profissional de RH que toma ciência sobre um caso de assédio moral na empresa e se omite, também pode sofrer penalidades?
João Renato Alves Pereira - Não há penalidades legais para o agressor, nem para quem omite o fato e é conivente com o assédio moral. A penalidade recai apenas para a organização, em forma de indenização e a mácula de seu prestígio quando noticiado pela grande Imprensa, pelos menos até a provação dos projetos de lei em trâmite na Câmara Federal.
RH - No dia-a-dia, como a área de RH pode combater o assédio moral?
João Renato Alves Pereira - O assédio moral é uma forma de violência que precisa ser combatida. Para isso, podem ser adotadas algumas ações como, por exemplo, a implantação de um programa permanente de cultura de paz, tendo como gestor um comitê - quase nos moldes da CIPA. Esse comitê deve trabalhar procedimentos que respeitem a dignidade do ser humano e a sua cultura. A área de RH deve promover palestras elucidativas, inserir em treinamentos e reciclagens assuntos relacionados ao assédio moral. É preciso estabelecer normas de procedimento, definir e praticar uma cultura de paz dentro da organização, e de respeito ao homem, ao cidadão e ao ser cultural que somos.
RH - Que orientações o Sr. daria ao RH diante de uma explicita situação de assédio moral?
João Renato Alves Pereira - Aconselharia a não acobertar o caso, encaminhando para o caso para o departamento jurídico da organização, independente do grau hierárquico do agressor, para que a situação de agressão e a falta de respeito seja interrompida imediatamente, e que todos tenham no RH a confiança da prática de uma política humanista acima de quaisquer suspeita.
Palavras-chave: | assédio | moral | absenteísmo |



