Por Patrícia Bispo para o RH.com.br 

Mais um dia começa em uma empresa. Aparentemente, os colaboradores transitam pela organização tranquilamente, exercendo suas atividades e esperam apenas o fim do expediente para voltarem as suas casas, encontrarem com os amigos ou resolver um problema pessoal. No entanto, em poucos segundos a rotina da empresa é quebrada por um barulho forte, seguido de gritos que pedem ajuda para um colega que sofreu um acidente de trabalho. A vítima do lamentável acontecimento é levada para o hospital e quem fica na organização não sabe o que realmente aconteceu. Uns questionam se o funcionário usava ou não o equipamento de segurança. Outro grupo afirma que a máquina geradora do acidente poderia estar com problemas.
Esta cena relatada é apenas fictícia, contudo se repete inúmeras vezes nas organizações brasileiras. "O segredo dos treinamentos de segurança é olhar para o próprio umbigo. Ou seja, saber os perigos do ambiente laboral, definir o que seja necessário para mitigar os perigos e treinar as pessoas sobre o que fazer", afirma Rogério Crotti - Engenheiro Operacional Eletrotécnico e Engenheiro Eletricista e que possui especialização em Engenharia de Segurança. Para que isso, complementa Crotti, é necessário "amassar barro", ou seja, ir ao campo, sair do escritório, analisar, verificar e conversar com os empregados sobre os perigos existentes. Em entrevista concedida ao RH.com.br, o especialista em segurança do trabalho apresenta dados preocupantes que foram constatados através de pesquisas disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social. Abaixo, você confere a entrevista que apresenta informações relevantes para qualquer segmento organizacional. Boa leitura!
RH.com.br - No Brasil, quais os segmentos organizacionais que apresentam os índices mais elevados de acidentes no trabalho?
Rogério Crotti - Acredito que a comparação entre segmentos não seja a melhor forma de analisarmos índices de acidentes. Hoje, após a implementação do FAP - Fator Acidentário Previdenciário - pela Previdência Social, as empresas terão oportunidade de comparar os índices de acidente de trabalho e doenças profissionais com índices de empresas de mesmo segmento, gerando assim um verdadeiro benchmark acidentário. Todas as organizações têm perigos, possuem riscos específicos e se querem ser empresas consideradas como ícones quanto ao trato do acidente de trabalho, necessitam promover melhorias dentro do seu segmento. Quando falamos em acidentes, não podemos esquecer que temos algumas formas distintas, entre elas as doenças ocupacionais, que devem nos próximos anos ter uma progressão geométrica nos índices hoje existentes, quando da aplicação plena do nexo técnico epidemiológico previdenciário. Agora fazendo uma comparação, mesmo que não da melhor forma possível, temos que, segundo pesquisa realizada em 2001, o índice de mortalidade das empresas do setor elétrico e de telefonia era à época quatro vezes maior que o índice médio nacional. Portanto, certamente é um setor que necessita de cuidados especiais.
RH - Se considerarmos as organizações brasileiras de forma abrangente, a realidade nacional é preocupante em relação a acidentes nos ambientes de trabalho?
Rogério Crotti - Falar de forma abrangente sobre as organizações brasileiras é um generalismo preocupante. Temos no Brasil tipos de empresa muito diferentes entre si: as grandes organizações, as micros e as pequenas empresas, as empresas dos grandes centros urbanos, as organizações atreladas à atividade agrícola, e assim por diante. Para cada tipo de empresa temos uma realidade diferente. Podemos dizer que, nas grandes organizações, em especial da área urbana, temos uma sistemática de saúde no ambiente de trabalho bem evoluída que, por vezes, supera padrões internacionais. O mesmo já não ocorre nas micro e pequenas empresas onde, por vezes, ainda não há a consciência de que um ambiente de trabalho adequado aumenta a produtividade e evita paralisações indesejadas. Outra realidade está atrelada às organizações do segmento agrícola e isto começa pelo cunho legal. As normas regulamentadoras - chamadas de urbanas - entraram em vigor em 1978. Já os documentos similares do segmento agrícola, somente foram editados cerca de duas décadas depois. Portanto, ainda existe um longo percurso a percorrer. Mesmo assim, encontramos empresas que podem ser consideradas ícones de qualidade na saúde e segurança no ambiente laboral.
RH - Existem pesquisas que revelem os percentuais de mortalidade e de pessoas que ficaram deficientes em decorrência de acidentes de trabalho?
Rogério Crotti - Sim, o Ministério da Previdência Social possui pesquisas sobre a quantidade de acidentes (atividade formal) que ocorre no país. A título de informação, temos informações de que, em maio de 2009, foram expedidas 127.512 pensões geradas por morte atreladas a acidente de trabalho. Além disso, também existem pesquisas específicas geradas pelo Ministério do Trabalho. Porém, as estatísticas retratam apenas as indenizações e auxílios pagos, ou os acidentes relatados. Temos que considerar que há uma série de outros custos que não são considerados. Um deles está atrelado à paralisação da atividade produtiva e à sua redução de capacidade, pois quando ocorre um acidente de trabalho seja este grave ou fatal, as pessoas das proximidades acabam por paralisar suas atividades e o retorno à produção ocorre em ritmo reduzido, sendo que este custo acaba por não ser considerado nas estatísticas. Só para elucidar, fiz a análise de um acidente que aconteceu em uma indústria do Nordeste aonde vieram a falecer três trabalhadores. Inicialmente a produção foi paralisada nos dias do acidente, posteriormente esta foi transformada em férias coletivas e o retorno à produção só veio ocorrer à meia capacidade cerca de 30 dias após o ocorrido. Não sei quanto as três vidas e a paralisação representou em valor, mas certamente deve ter sido muito maior que os valores pagos pelos órgãos oficiais como indenização nas suas mais diversas formas.
RH - Para a Previdência Social e as organizações, o que esses números significam em cifras?
Rogério Crotti - Se pesquisarmos no site da Previdência Social teremos estatísticas relativas aos acidentes de trabalho que foram registrados através das CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Só para termos uma ideia, em maio de 2009 o INSS emitiu, como benefícios acidentários: 273.476 auxílios-acidente; 169.480 auxílios-doença gerados por acidentes, entre outros. Apenas nestas duas alíneas o valor global representou mais de 25 milhões de reais. Cabe ressaltar que estes valores são parciais, uma vez que não englobam todas as alíneas acidentárias da previdência. Além disso, precisamos considerar que os 15 primeiros dias de afastamento por um acidente de trabalho são de responsabilidade pecuniária do empregador, que muitos acidentes não são comunicados ao INSS e que este quadro representa apenas a atividade formal. Concluindo, podemos dizer que os valores pagos pela Previdência Social são altos, mas que, os custos gerados por acidentes de trabalho de uma forma ampla são muito maiores, seja pela sub-notificação, seja pela própria forma de quitação dos custos acidentários.
RH - Existe algum norte específico que deve ser dado aos treinamentos preventivos aos acidentes no meio organizacional?
Rogério Crotti - O grande norte está atrelado aos riscos existentes na empresa. Exemplificando, existe um grupo de discussão de assuntos de segurança na Internet. Com certa frequência nota-se a solicitação para que sejam fornecidos temas e materiais para a realização dos chamados DDS - Diálogo Diário de Segurança. Quando vejo isso, fico arrepiado e me vem à mente, ser ministrado um DDS sobre infecção por salmonela, habitual em ambiente hospitalar, para o pessoal de um centro de processamento de dados. Este é uma ação que não produzirá efeito algum e tornará os treinamentos de segurança como algo chato que não leva a nada. Por isso, o mais importante não é ter algo excelentemente estruturado, mas sim falar do dia-a-dia da empresa, de seus riscos, das medidas preventivas e das mitigadoras de riscos a serem adotadas, sejam estas quanto aos equipamentos ou ao comportamento das pessoas.
RH - Como deve ser feita a condução desses treinamentos, individualmente ou em grupo?
Rogério Crotti - Posso dizer que tanto faz o treinamento ser realizado de forma individual ou em grupo, desde que o mesmo agregue valor. A maioria dos treinamentos do segmento segurança que vemos não passam de palestras, onde é "despejada" uma série de condicionantes técnicas, muitas vezes sem apresentar a devida justificativa. Sendo que ao término, os empregados não mudam seu comportamento. Quando se ministra um treinamento, temos que fazer com que os participantes entrem de uma maneira e saiam de outra, além do conteúdo ser perene. Explicando melhor, vamos considerar que temos um empregado que é negligente e que não usa o EPI - Equipamento de Proteção Individual. Indicamos para que ele participe de um treinamento, seja este individual, em um pequeno grupo ou mesmo em uma palestra de uma Sipat - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Ele vai, participa e no dia seguinte ao evento continua sem utilizar o EPI. Neste caso, o valor agregado do treinamento foi zero, ou seja, não produziu efeito algum e só custou dinheiro. Portanto, foi um péssimo negócio. Todo treinamento deve necessariamente agregar valor, onde o participante entre com um tipo de comportamento e saia com outro. Para tanto, há a necessidade de contratante e contratado de dado treinamento montar um estratagema adequado para atingir a população participante.
RH - Quais fatores o Sr. considera fundamentais para que um treinamento preventivo a acidentes de trabalho possibilite um retorno positivo?
Rogério Crotti - Acredito que os treinamentos devem atender a dois conceitos básicos: os quatro pilares da educação da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -, e os ensinamentos de Confúcio. A UNESCO define que a educação, especialmente de adultos, deve conter quatro pilares fundamentais, ou seja, aprender a: conhecer, fazer, conviver e ser. Onde: Aprender a conhecer - é o buscar e adquirir informações e conhecimento; Aprender a fazer - consiste em aprender a colocar em prática o conhecimento adquirido, pois de nada adianta ter o conhecimento se este não é posto em prática; Aprender a conviver - especialmente hoje, se fala em times de trabalho, em equipes, em task force, se as pessoas não sabem conviver, terão dificuldade para trabalhar. A época do trabalho individual já ficou para traz; e Aprender a ser - o profissional precisa estar em constante evolução, não só técnica, mas também como ser humano e a educação precisa também propiciar esta melhoria ou, no mínimo, motivar as pessoas para tal. Já o filósofo chinês Kung-Fu-Tze - conhecido universalmente como Confúcio, disse: "O que escuto, esqueço. O que vejo, lembro. E, o que faço, aprendo". Analisando sob a ótica de Confúcio, temos que se em aula apenas o facilitador apenas fala - apresentação meramente expositiva, pouco conhecimento será retido e consequentemente, muito pouco poderá ser aplicado, ou seja, o valor agregado será baixo. Concluindo, mais vale um treinamento de pouca informação técnica que agregue valor, do que uma palestra cheia de informações que não se consegue colocar em prática. O triste é que, a esmagadora maioria dos treinamentos no segmento da segurança do trabalho não agrega valor e só são ministrados para ter uma evidencia de que foi atendido um preceito legal.
RH - O Sr. considera as Sipats suficientes para diminuir os índices de acidentes no trabalho?
Rogério Crotti - Sempre considerei as Sipats como um mal necessário, uma vez que não acredito que a Sipat em si seja um redutor de acidente, mas que tem que existir para atender a um preceito legal. Se analisarmos os acidentes, teremos duas causas básicas: uma é a inadequação do local de trabalho em si e o outro o comportamento das pessoas. Uma Sipat, que via de regra é uma série de palestras, não tem o poder de alterar o local de trabalho ou de gerar uma mudança comportamental. Até imagino que, quando foi instituída em 1978, este tipo de evento podia produzir algum efeito, uma vez que se estava no começo da segurança do trabalho no Brasil e, na época, este tipo de evento poderia tentar aumentar a consciência dos trabalhadores. Hoje as Sipats que, deveriam ser estruturadas pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, acabam sendo gestadas e geridas pelo SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho -, mas para atender aos requisitos legais, além de terem que abranger uma série de outros temas como doenças sexualmente transmissíveis, fumo, por exemplo. A segurança do trabalho se faz no dia-a-dia, com ações de estruturação no ambiente laboral e na mudança do comportamento dos empregados, assim sendo, ter uma semana para cuidar destes assuntos, de pouco contribui. Sendo que o único efeito prático é o aumento dos custos empresariais.
RH - Quais os cuidados que as organizações devem ter ao contratar um profissional para ministrar um treinamento voltado à prevenção dos acidentes no trabalho?
Rogério Crotti - Acredito que existem duas vertentes importantes, uma quanto ao profissional e outra quanto ao programa. Quanto ao profissional, este precisa estar apto a ministrar o curso, seja pelo domínio dos critérios técnicos, seja pelo domínio de requisitos mínimos relacionados à didática. Temos que ter em mente que, os profissionais precisam estar capacitados. Em alguns casos há a necessidade deste profissional estar registrado em um conselho de classe, porém o que tenho visto é engenheiro químico falar de segurança em eletricidade, de técnico de segurança falar sobre primeiros socorros, e por aí vai. Esta posição, que podemos considerar como "contratação aleatória" é temerária, pois certamente levará a apresentação de conceitos errôneos, podendo inclusive agravar a saúde do trabalhador, gerar acidentes ou agravar as injúrias.
RH - O Sr. deve ter presenciado muitos casos em que o treinamento de segurança do trabalho foi um investimento jogado fora. Certo?
Rogério Crotti - Sim. Só como exemplo, hoje, temos os treinamentos definidos pela NR10, uma empresa resolveu ministrar os treinamentos através de efetivo próprio, o que não há impedimento. Porém, o ministrador proferiu um treinamento sobre eletricidade básica e esqueceu de falar dos critérios de segurança em eletricidade, desvirtuando totalmente o objetivo do treinamento. A segunda vertente importante está atrelada ao programa em si. Qualquer programa de treinamento deve necessariamente ter um objetivo a ser cumprido e uma meta esperada. Deve para tanto, alterar o status quo dos participantes, fazendo com que estes não só tenham mais conhecimento técnico, mas que estejam motivados a colocar os treinamentos em prática. Portanto, entendo que os treinamentos não podem ser genéricos, havendo a necessidade de adequações específicas para que os treinamentos venham de encontro às necessidades de cada empresa. Sou da opinião de que - treinamento que não agrega valor não deve ser ministrado, pois por mais barato que custe é muito caro.
RH - Qual a importância do Mapeamento de Riscos e como esse deve ser elaborado?
Rogério Crotti - Não podemos confundir mapeamento de risco com mapa de risco. O mapa de risco deve ser realizado pela CIPA e não necessariamente deve atender a requisitos técnicos. O mapeamento de risco realizado com base em técnicas de análise de risco é fundamental, para que se conheçam os perigos existentes em uma planta industrial. Esta análise permite a dotação de medidas administrativas, estruturais e de recursos para a mitigação de riscos, propiciando desta forma um ambiente laboral adequado ao desenvolvimento das atividades. A atividade de mapeamento de risco deve utilizar técnicas qualitativas e quantitativas de análise, sendo as mais conhecidas: HAZOP (Hazard Operation), FMEA (Failure Mode and Effects Analysis), Detecção analítica de falhas (Kepner & Tregoe method), entre outras, além de uma série de software de análise de amplitudes de conseqüência. Todas estas metodologias levam em consideração não só a probabilidade de ocorrência como a amplitude da consequência, traduzindo os perigos encontrados em potencias de risco mensuráveis. Estas análises também permitem que sejam aplicados recursos apenas onde é necessário, trazendo desta forma redução dos custos globais com as medidas mitigadoras de risco.
RH - Que ações preventivas podem ser adotadas no dia-a-dia, principalmente em empresas consideradas de alto risco?
Rogério Crotti - Administrar um remédio sem conhecer o doente é sempre difícil. As medidas preventivas a serem adotadas devem estar adequadas ao risco e como os riscos são específicos para cada empresa, não tem como definirmos medidas padrão, mas podemos falar em comportamento adequado. O primeiro passo é ter em mente que, os problemas de segurança no ambiente laboral são todos os componentes de uma organização e englobam: os supervisores de produção, as pessoas que fazem parte da liderança da empresa, os empregados, enfim todos. E as equipes de segurança? Estas devem atuar como consultores internos de todos os setores, ajudando a trazer tecnologia para a redução de perigos. Porém, a segurança se faz onde existe o risco. Portanto, as equipes de segurança devem necessariamente estar a maior parte do tempo presentes no chão de fábrica, analisando as áreas, propondo soluções. Mas, o que tenho visto são cada vez mais estas equipes nos escritórios escondidas atrás dos computadores, emitindo relatórios que, por vezes, não trarão a redução de riscos. Agora, tentando ministrar um redutor para dor de cabeça e não um remédio, existem duas situações que são fundamentais em quaisquer empresas. A primeira refere-se à realização de inspeções e proposição de medidas redutoras de risco no ambiente laboral e a segunda é relativa à orientação dos profissionais. Mas volto a lembrar, é necessário um remédio específico e não a auto-medicação ou a receita de um balconista de farmácia.
RH - Os investimentos em ações preventivas para acidentes de trabalho são obrigatoriamente elevados?
Rogério Crotti - Não entendo que sejam elevados, são na realidade mal aplicados. Por dever de ofício, visito várias empresas e é comum vermos empresas que definem que todos devem utilizar capacete, por exemplo. Porém, capacete é um equipamento destinado a prevenir prioritariamente os acidentes do tipo "batida contra" e, por vezes, as empresas não apresentam, ao menos à primeira vista, estes riscos. O que tenho visto é muita aplicação errônea de ações preventivas de acidentes, sejam estas quanto aos métodos e processos de trabalho em si, quanto aos equipamentos de proteção individual, quanto aos treinamentos realizados de forma a só "cumprir requisitos legais" e não a agregar valor. Outra situação comum é quanto à compra de máquinas e equipamentos produtivos, pois muitas vezes estes são adquiridos no mercado externo e não atendem à nossa legislação, devendo ser adequados e retrabalhados aqui no Brasil. Um exemplo ocorreu com as máquinas injetoras de plástico, onde em uma feira havia uma série de máquinas sendo exposta sem as proteções necessárias. Quando indagado ao fabricante porque da inexistência da proteção, este disse que poderia fornecer e que era "equipamento de linha", só que era um adicional. Neste caso, a implantação da proteção na fábrica é mais barata que a adequação posterior.
RH - O Ministério do Trabalho e Emprego é o único órgão responsável por fiscalizar a segurança do trabalhador ou os sindicatos também podem realizar essa atividade?
Rogério Crotti - Hoje a fiscalização pode ser realizada tanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como também pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social -, e através de convênios, pelas Agencias de Vigilância Sanitária. Os sindicatos, de forma geral, não podem desenvolver a fiscalização em si, a menos que, este procedimento esteja definido nos acordos coletivos de trabalho celebrados entre as empresas através dos órgãos representativos e os sindicatos, as federações, as confederações de trabalhadores. Porém, cabe aos sindicatos o dever de denunciar as empresas que descumprem a legislação. Posição esta que, em sendo realizada dentro de adequados conceitos de justiça e ética, é contributivo para a melhoria das condições laborais de seus representados.
RH - Quais as penalidades que podem ser aplicadas às organizações que colocam a segurança dos funcionários em risco?
Rogério Crotti - Legalmente as penalidades diretas vão desde a aplicação de multas até a interdição - fechamento - da unidade industrial. Porém, existem as penalidades indiretas, compreendidas pelo aumento da contribuição ao INSS relativo aos trabalhadores onde há aposentadoria precoce motivadas pela atividade laboral e pelo aumento do Seguro Acidente pago ao INSS pelas empresas onde o número de acidentes de trabalho supera a média de acidentes de seu setor produtivo, além da geração de passivo judicial trabalhista e civil.
Palavras-chave: | Rogério Crotti | acidente de trabalho |



