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02/03/2010
RH » Relações Trabalhistas » Entrevista Enviar Comentar Compartilhar Imprimir

Determinação do MTE impacta na jornada de trabalho

Por Patrícia Bispo para o RH.com.br

Dia 25 de agosto de 2010. Essa é a data limite que as empresas terão para se adequarem às novas regras relacionadas ao uso do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que se trata de um conjunto de equipamentos e de programas completamente automatizados que controlarão a jornada de trabalho dos funcionários. A novidade tem base na determinação da Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a Portaria, as organizações terão um prazo de até 12 meses, a partir da publicação da mesma, para se adaptarem às novas determinações. "É importante que as empresas já comecem a se mobilizar para a adequação às novas regras do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, para não terem futuros problemas diante de fiscalizações dos auditores do trabalho", alerta a advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados.

O SREP possui uma memória que com capacidade para armazenar dados que não podem ser deletados ou adulterados, o que evita a possibilidade de fraudes. Ao marcar o ponto, com o cartão eletrônico ou magnético, por exemplo, a máquina emite para o funcionário o comprovante com os horários de entrada e saída. Para as empresas, o sistema será capaz de gerar relatórios e arquivos digitais, para eventuais solicitações diante de fiscalizações dos órgãos competentes.

Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não eliminará os outros modelos de marcação de ponto já existentes como o manual e o mecânico. Em entrevista concedida ao RH.com.br, a advogada explica como funcionará a utilização do SREP e quem deverá ou não seguir as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira a entrevista na íntegra, afinal, ninguém quer ser alvo de penalidades que podem ser evitadas apenas mantendo-se bem informado com as deliberações trabalhistas. Aproveite a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto.


RH.com.br - Quais os impactos que a Portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego trará à vida dos profissionais?
Solange Fiorussi - Entendo, primeiramente, que a Portaria 1.510/09, regulamentando o sistema eletrônico de ponto, trará maiores garantias aos empregados quanto à anotação de seus horários, já que o sistema impedirá que ocorram: bloqueios à marcação de ponto, anotação de jornada predeterminada ou do horário contratual e qualquer forma de alteração de dados, emitindo, ainda, comprovante a cada marcação. Por outro lado, os empregados deverão estar mais atentos às marcações que realizarem no sistema, especialmente nos casos em que os mesmos se esquecem de marcar o ponto, já que o sistema não permitirá alterações ou ajustes e as empresas passarão a punir com maior rigor aqueles que não realizarem as marcações corretamente.

RH - Todas as organizações terão que adotar as determinações da referida Portaria ou há restrições?
Solange Fiorussi - Apenas as empresas que adotarem sistemas de controle de ponto eletrônico deverão utilizar o SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e o REP - Registrador Eletrônico de Ponto, previstos na Portaria 1.510/09. Para as demais empresas que adotam controle de ponto escrito ou manual não se aplicam os dispositivos da mencionada Portaria.

RH - Quais as penalidades que as organizações ficarão sujeitas, no caso de/09 descumprimento da Portaria 1.510?
Solange Fiorussi - Existem duas situações previstas na Portaria. A primeira seria o descumprimento de qualquer determinação ou especificação dos termos da própria Portaria, que sujeitará as empresas a uma autuação pela fiscalização do trabalho e aplicação das multas, como base no artigo 74, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho. A segunda hipótese de infração, não menos importante, é relativa à adulteração de horários marcados pelos empregados ou existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação. Neste caso, autoriza a Portaria 1.510/09 que o Auditor-Fiscal do Trabalho apreenda documentos e equipamentos ou copie dados que julgar necessários para comprovar o ato ilícito do empregador, devendo encaminhar relatório circunstanciado ao Ministério Público do Trabalho.

RH - A senhora acredita que fiscalização, a princípio, deverá ser rigorosa em quais segmentos organizacionais?
Solange Fiorussi - Pessoalmente, acredito que o Ministério do Trabalho irá fiscalizar o cumprimento das regras relativas ao sistema eletrônico de ponto na medida em que realizar inspeções nas empresas, dentro das rotinas e diligências já seguidas pelos fiscais. Por outro lado, é importante observar que o Ministério do Trabalho considera que a Portaria 1.510/09 já está em vigor quanto aos requisitos do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto e que, de acordo com o artigo 23 do Decreto 4.552/02 que regulamenta a Inspeção do Trabalho, a fiscalização seria orientativa nos primeiros 90 dias de vigência da norma em questão, contados de sua publicação ocorrida em 21 de agosto de 2009. Deste modo, desde 21 de agosto de 2009 até 21de agosto de 2010, as empresas estão desobrigadas apenas de utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto, de gerar os dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, de imprimir o comprovante do empregado a cada marcação, bem como da relação instantânea de marcações.

RH - Quais as vantagens e as desvantagens que a Portaria traz?
Solange Fiorussi - A padronização do sistema de registro eletrônico de ponto traz maior segurança às empresas em vários aspectos. Primeiramente, os sistemas disponíveis no mercado deverão adaptar-se às novas regras e terão praticamente o mesmo padrão, o que facilita a contratação de empresas fornecedoras do software como a utilização do próprio sistema. Além disto, existe a garantia da inviolabilidade das marcações torna o controle de ponto um documento que dificilmente será suscetível de prova em contrário, facilitando a defesa da empresa em demandas judiciais que versarem sobre horas extras. Por outro lado, as empresas terão que estar mais atentas às rotinas dos sistemas e aos seus requisitos e, em especial, às anotações feitas pelos empregados, evitando marcações incorretas que poderão ensejar o pagamento de horas extras, como, por exemplo, quando os empregados iniciam ou encerram o trabalho em sua jornada contratual, mas antecipam ou atrasam a anotação do ponto, ultrapassando os 10 minutos diários de tolerância, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Do mesmo modo, as empresas que adotarem a assinalação de intervalo, por exemplo, devem estar mais atentas e fiscalizarem com mais rigor estas anotações pelos empregados, pois um intervalo inferior a 1 hora obrigará a empresa ao pagamento da hora extra respectiva.

RH - A senhora acredita que as empresas estão preparadas para se adaptarem a essa nova realidade?
Solange Fiorussi - Pessoalmente, acredito que as empresas inicialmente terão dificuldades para se adaptarem aos novos procedimentos e rotinas, o que demandará treinamentos específicos aos empregados envolvidos na utilização do sistema. Entendo, ainda, que uma das dificuldades está atrelada à maior fiscalização que as empresas deverão adotar quanto à marcação de ponto de seus empregados, buscando evitar anotações incorretas que poderão levar ao pagamento de horas extras desnecessárias. Acredito, também, que as empresas que encontrarem dificuldades para a adequação dos sistemas eletrônicos de ponto aos termos Portaria 1.510/09, passarão a adotar controles mecânicos ou manuais.

RH - O SREP elimina os outros modelos de marcação de ponto?
Solange Fiorussi - Não, de forma alguma. As empresas que desejarem, poderão adotar as outras formas de controle previstas no artigo 74, §2º da CLT, ou seja, controle manual e mecânico.

RH - Quem está apto a implantar nas empresas o SREP e que cuidados deve-se ter no momento de adotar esse serviço?
Solange Fiorussi - Os departamentos de tecnologia e informática poderão adequar os sistemas existentes na empresa às normas da nova portaria, além dos fabricantes dos programas atualmente existentes nas organizações. Porém, no caso do fabricante, este deverá fornecer ao empregador um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal da empresa, declarando o cumprimento das especificações legais do equipamento. Assim, é importante que as empresas solicitem tanto o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade e, ainda, a cópia do Certificado de Conformidade do REP à legislação, emitido por órgão técnico credenciado junto ao Ministério do Trabalho.

RH - De que maneira a área de RH está vinculada às determinações da Portaria 1.510/?
Solange Fiorussi - O profissional de Recursos Humanos deverá adequar toda a rotina da empresa às novas regras previstas na Portaria, como promover o cadastramento da empresa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá também manter cópia do "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" à disposição da fiscalização, possibilitar a impressão do "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador" no momento da marcação do ponto, manter os arquivos disponíveis para a verificação da inspeção do trabalho, dentre outros. Além disto, compete a área de RH exigir e fiscalizar para que todos os empregados realizem as suas marcações de ponto no efetivo horário de início do trabalho na empresa e de sua saída, para evitar problemas na marcação de horário e a emissão de justificativas, até porque uma vez registrado o horário o controle não aceitará adulterações.

RH - Em casos de dúvida sobre as determinações da Portaria, a quem a empresa deverá recorrer?
Solange Fiorussi - As dúvidas relacionadas ao software de controle de horário deverão ser dirimidas junto com a empresa responsável ou à própria área de TI, caso a organização opte por adotar sistema próprio adequado aos termos da Portaria 1.510. Caso a dúvida seja relativa à certificação do REP ou a outras questões relativas à Portaria, as organizações poderão procurar o Ministério do Trabalho, que inclusive mantém link específico de perguntas e respostas sobre o SRPE em seu site (www.mte.gov.br).

 

Palavras-chave: | Solange Fiorussi | legislação | Ministério do Trabalho e Emprego |

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COMENTÁRIOS (17)
Amanda Folli em 31/08/2011:
Bom, eu sou responsável pelo ponto da minha empresa. Qual a necessidade de estar com o contrato de cada ponto sem numeração de PIS?

Vivi em 10/09/2010:
A ideia é boa, e acredito sim, que necessite fiscalização. A empresa que trabalho já tem implantado o novo relógio e confesso que só nesses primeiros dias, já me irritei com o tal relógio, afinal, a empresa instruiu a guardarmos nossos comprovantes, mas são 4 comprovantes por dia (passo cartão na entrada, saída do almoço, retorno do almoço e saída a tarde)... 4 papéis por dia, numa média de 22 dias úteis no mês, totalizando 88 papeis por mês... ao final do ano terei mais de 1.000 papéis de comprovante de ponto... sendo que antes, todo mês, eu registrava meu ponto eletrônico, e ao final do mês eu assinava um relatório que tinha todos os meus horários. Eu podia comparar e questionar sempre, até porque horas extras por aqui são coisas raríssimas, eles respeitam o horário de trabalho de cada um. Outro ponto é, que antes, meu horário registrado era limitado, para fazer horas extras, minha chefia ia até o relógio e passava o cartão dele, liberando os próximos cartões a registrar a hora extra, e funcionava bem. Agora posso passar quando eu bem entender, porque o relógio não pode ter limite... para funcionários mal intencionados é uma maravilha... se o RH não estiver atento para checar pode pagar h.e. incorretas... não podendo mexer no relógio, como comprovar que o tal funcionário agiu de má fé? Bom... essa é só uma opinião... vamos levar um tempo para nos adaptar à nova situação. Sucesso a todos!

Gino Prado em 01/07/2010:
É um retrocesso essa portaria e pode dificultar as relações no trabalho, contradizendo os objetivos da CLT. Sabemos que temos empresas com problemas de assédio moral e, no caso das que adotarem o controle manual (maioria das pequenas empresas),isto pode se agravar caso os líderes venham a coagir os subordinados a assinarem o ponto de acordo com a conveniência, o RH deverá fazer um bom trabalho de conscientização com as lideranças e responsáveis pelo controle.

Jorge de Souza Francisco em 24/06/2010:
Vejo dois processos no controle de ponto eletrônico: o primeiro se refere a marcação do ponto no terminal, e o segundo se refere ao tratamento que deve ser dado a frequência do funcionário perante ao processo de folha de pagamento. Por isto, gostaria de perguntar a Dra. Solange se uma empresa simplesmente utilizar o terminal para captação da marcação da frequencia e o tratamento na folha ser feito com sistemas legados da empresa. Me baseio no fato de que as empresas que não registram por meio eletrônico não estão enquadradas nesta portaria o que a torna dispendiosa e sem sentido e muitas empresas de pequeno porte irão optar e voltar para o registro mecanizado ou manual .

Rose Mary Silva em 09/06/2010:
Acho que inicialmente as empresas vão ter muito trabalho na concientização dos seus colaboradores, visto que em muitos casos estes não são disciplinados quanto a consignação dos seus horários. Ou seja, muitos esquecem e em alguns casos, batem em horários que lhe são convenientes. Vejo que o RH juntamente com o departamento de pessoal vai ter que atuar com maior integração com cada gestor, na orientação das novas normas.

karmem lucia em 31/05/2010:
Achei o esclarecimento bom, mesmo sendo tão pouco. Gostaria que ele falasse sobre o ponto do funcionário publicp, visto que não assim o espelho e também como deverá ser no caso de plantonistas 12/36 ,. O que o MTE tem a relatar? obrigada

LIO RODRIGUES em 28/05/2010:
MATÉRIA MUITO FRACA, A CONSULTORA CHOVEU NO MOLHADO.

Francisco Batista da Costa em 11/04/2010:
Tratando-se de controle de frequência, a experiência nos ensina que é muito difícil regular a vida de uma pessoa pela precisão do relógio. O que se faz é o contrário: ajusta a precisão do relógio à vida das pessoas. Por conta de prevenção a fraudes, este ajuste não mais será possível pela nova sistemática do SREP. A empresa vai ter tanta dor de cabeça, que voltará ao controle manual. Bom para a área de RH, porque esta mudança vai gerar postos de trabalho, com a contratação de profissionais para controlar manualmente tudo que hoje é feito automaticamente.

marcos araujo em 17/03/2010:
Notoriamente observa-se , mais uma vez, grande atraso nas relações do trabalho no Brasil com a dita Portaria. Mais e mais papel (bobina)! Como não proceder com ajustes no registro do pnto de determinados empregados em certas situações ! sempre será visto como uma tentativa de fraude por parte das Empresas ! E a flexibilização de horários(grande conquista nas relações de trabalho) não poderá mais existir !!! Como serão tratadas as questões dos "esquecimentos" no registro do ponto? A fiscalização do trabalho deve punir as empresas desonestas e não generalizar ! A maioria irá migrar(retroagir) para o registro manual ou mecânico, pois é impossível "tratar" registro de ponto e suas ocorrências, sem provocar ajustes nas batidas realizadas pelos empregados em geral !! Agradeço a a oportunidade! Marcos Araújo - Professor de Adm.Rec.Humanos .

Cleudes Francisca de Souza em 15/03/2010:
Muito interessante o controle, o mesmo irá fazer o empregado ficar mais responsável com o registro do seu ponto. A parametrização deveria ser repensada para facilitar o cumprimento da jornada. Sabemos que muitas vezes o empregado registra o ponto após o horário e este controle. Será difícil para as empresas com muitos funcionários.

Marijones Pinheiro em 09/03/2010:
Gostei da matéria. Bastante esclarecedora.

Juliana Rossi em 08/03/2010:
Considero eficiente esta forma de registrar o ponto. Porém, discordo quanto à não ter limites de horário. Imagine como seria para uma empresa de 600 funcionários, controlar o horário de intervalo destas pessoas? Seria algo trabalhoso, pois muitos poderiam fazer 30 minutos ao invés dos 60 obrigatórios. Sendo assim, considero conveniente a aplicação do SRPE, mas limitando os horários de intervalo. Bom! Adorei a matéria. Obrigada!

Marcos em 08/03/2010:
Será que alguém está acreditando que o empregado irá guardar o seu comprovante impresso para confrontar com a listagem da empresa? Além disso, já ouvi muitas empresas dizendo que voltarão ao controle manual, o qual, diga-se de passagem, é o maior gerador de fraude e manipulação por parte de empresa e empregados... Será que esta é a melhor solução?

Roberta em 07/03/2010:
Também não concordo com a questão da impressão, pois realmente será um disperdício de papel. Onde entrará a sustentabilidade aí nessa historia? Mas gostei da parte que as empresas poderão punir com mais rigor os empregados que "esquecerem" de registrar o ponto, porque tem muitos que usam desse "esquecimento" para tirar vantagem em alguns casos.

Ana Lucia Aguiar Zacariotto em 05/03/2010:
Um aspecto que não concordo é a impressão do comprovante a cada marcação. Imaginem o desperdício de papel, energia que será gerado. Isso, sem contar o "transtorno" que irá causar, pois vamos trazer esta lei para a "realidade" de uma empresa, com mais de 5000 colaboradores, que têm 10 minutos para registrar o ponto e retirar seu "ticket".... Quantos locais para registro de ponto deverão ser disponibilizados?Quantas vezes será necessário trocar a bobina da impressora.... Esse é o Brasil....

Ricardo Monteiro em 05/03/2010:
Achei interessante o comentário sobre o incremento da responsabilidade sobre o pessoal de RH. Em minha opinião, um dos desdobramentos mais importantes da Portaria é a oportunidade para que o pessoal de RH assuma um papel de gestão mais completo, orientando os funcionários e - principalmente - atuando na educação, mostrando as vantagens dos novos procedimentos. O pessoal de RH precisa ter um relacionamento mais próximo com o pessoal de TI, na busca de soluções tecnológicas mais eficazes.

Edgar Barbosa Sales em 04/03/2010:
Na teoria é muito bonito, mas na prática alguns empregados sempre encontram meios de tirar vantagem em cima do empregador. Conheço casos em que o empregado é obrigado a sair no horário, mas sempre inventa uma desculpa para bater o ponto após o horário contratado, para evidentemente receber horas extras (100% acima do valor da hora normal)... Isso aqui é o Brasil!

 
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