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16/01/2009
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INSS incidirá sobre aviso prévio indenizado

Por Redação RH.com.br para o RH.com.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº. 6727, publicado no Diário Oficial (DO) da última terça-feira (13/01/09), determinando a cobrança da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança, que não era feita desde 1999, aumentará os encargos de demissão para os empregadores (20%) e reduzirá o valor recebido pelos trabalhadores (entre 8% e 11%).

Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o empregador tem duas opções: mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia, e continua havendo, o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um salário. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.

De acordo com a Receita Federal, a isenção para esse benefício estava prevista em lei desde 1991. Em 1997, outra lei acabou com essa isenção. Dois anos depois, um decreto manteve o aviso prévio indenizado fora da lista dos casos em que há cobrança de INSS. Desde então, não ocorriam cobranças. Segundo a Receita, uma "falha" que só teria sido detectada agora.

Palavras-chave: | demissão | legislação |

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COMENTÁRIOS (8)
Djalma Martins Peres em 23/04/2009:
É uma pena que isso tenha acontecido, vivemos num país de pouca memória, lutamos por direitos e somos cobrados por deveres, falo em nome do empregador e do empregado. Estamos falando de uma verba indenizatória, a garantia de um salário devido ao empregado para que possa pagar as suas contas que já estavam previstas. Neste caso muda-se a natureza desta verba deixando de ser indenizatória e se já não bastasse o INSS sobre Saldo de Salário e 13 Salário, passa a existir sobre o Aviso Prévio e certamente vai ultrapassar o teto em alguns casos. Quer mais? O empregador terá por sua vez mais 20% de aumento de seus encargos. Em tempos de crise nada melhor que aumentar os encargos para justificar a falta de competência na utilização deste recurso.

ISRAEL DE MELO em 09/03/2009:
É PARA ACABAR O TRABALHADOR BRASILEIRO SÓ LEVA NA CABEÇA, QUAL É ESSA AGORA DO INSS COBRAR O INSS S/ O AVISO PRÉVIO INDENIZAD E 13º SALÁRIO INDENIZADO. SE É UMA INDENIZAÇÃO É ILEGAL COBRAR O INSS. ISRAEL DE MELO CURITIBA/PR.

Luiz Bouchardet Júnior em 14/02/2009:
Bem feito para o pobre, quem manda votar em ex-sindicalista semi-analfabeto, ex-guerrilheiros assaltantes de banco, sequestradores, comunistas, assassinos etc... Procurem navegar pela internet e terão uma surpresa. A memória do povo brasilleiro é do tamanho da semente de mostarda.

JORGE MARTINS em 12/02/2009:
A partir de qual data (dia) que será vigorada?

Cibele em 23/01/2009:
Olá, bom dia! Por acaso vocês já tem alguma informação se o INSS também terá incidências sobre férias indenizadas?

RENATO CARVALHO em 22/01/2009:
Governo ladrão... governo ladrão... governo ladrão... e ninguem tem algumento pra me fazer mudar de opnião.

CLAUDIA NEVES em 20/01/2009:
O povo Brasileiro é mesmo um guerreiro. Aqui não tem guerra, mas se mata e morre. O povo sofre com tantos impostos e agora se não bastasse mais um. O governo altera a tabela de IRRF (para os ricos) da privilegios com IRRF nas férias (abono pecuniario). Enquanto o pobre ganha mais uma facada com o INSS (mal administrado). Resumo: DÁ COM UMA MÃO E TIRA COM AS DUAS...

CARLOS FABRICIO CARMO MONTEIRO em 17/01/2009:
É uma vergonha esse governo autoritarismo, onde vamos chegar com tanta robalheira, porque esse governo safado não tira os direitos deles? só que se ferra sempre é o pobre trabalhador. Vai o meu desabafo.

 
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