Por Redação RH.com.br para o RH.com.br 
Trinta minutos. Essa é a expectativa de espera que o trabalhador brasileiro levará para obter aposentadoria por tempo de contribuição e a trabalhadora terá certificado sua licença-maternidade. Desde o dia 27/01, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderam o sistema adotado no início do mês para a concessão de aposentadoria por idade.
É importante lembrar que o atendimento em cerca de meia-hora só é realizado nas ocasiões em que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, estão atualizados; ou seja, quando não há omissões ou contestações. No ato da solicitação do benefício é necessária apenas a apresentação de um documento de identificação oficial. Entretanto, em situações de dúvidas o funcionário do INSS poderá solicitar comprovação complementar.
De acordo com o Ministério da Previdência, para ter direito à aposentadoria por idade, os homens deverão ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30. Para requerer o salário-maternidade, as contribuintes individuais ou facultativas devem ter pelo menos 10 meses consecutivos de pagamento à previdência. Já para as trabalhadoras avulsas, empregadas e domésticas não há exigência de prazo mínimo. O beneficio pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gravidez, mediante atestado médico, ou depois do parto, com apresentação da certidão de nascimento da criança. Vale ressaltar que os trabalhadores deverão agendar o atendimento através do telefone 135.
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