Por Patrícia Bispo para o RH.com.br 
No último dia 31 de maio, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 1.249/2010, que proíbe às empresas exijam que seus funcionários realizem o teste do HIV (do inglês Human Immunodeficiency Virus), em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou decorrentes de mudanças de cargos do trabalhador, seja de forma direta ou indireta. O exame do HIV revela se a pessoa é ou não portadora do vírus responsável pela transmissão da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA).
Vale ressaltar que o conteúdo da Portaria nº 1.249/2010, não determina a proibição de programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os profissionais a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem qualquer vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.
A medida que coíbe a realização do exame já estava prevista no Programa Nacional dos Direitos Humanos, lançado no fim de 2009. Por outro lado, o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi já tinha recorrido a uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1968, que "proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão".
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, cerca de 630 mil brasileiros estão infectados com o vírus HIV. Segundo o órgão, a maioria dos portadores leva uma vida normal, sem qualquer sintoma ou manifestação da doença. Isso facilita a contaminação dos parceiros dos portadores do HIV, uma vez que não desconfiam que necessitem tomar medidas preventivas que assegurem a própria saúde. Desde o início da década de 80, a AIDS tem se disseminado rapidamente pelo mundo entre adultos, jovens e crianças.
Palavras-chave: | Ministério do Trabalho e Emprego | legislação | Carlos Lupi | saúde |
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