Os motoristas profissionais de todo o Brasil terão, a partir do dia 16 de junho, a regulamentação própria de suas atividades, com garantias como o intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas, e descanso semanal de 35 horas. O conjunto dessas e outras medidas constam na Lei nº 12.619/2012 e passará a ser válido para todos os motoristas com vínculo empregatício.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Sônia Aguiar, explica que a principal novidade da lei é que ficarão proibidas as remunerações relacionadas com a distância percorrida, quantidade de produtos transportados ou tempo de viagem. "De acordo com a nova legislação, os motoristas terão acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento de saúde, proteção do Estado contra ações criminosas e isenção de responsabilidades dos prejuízos patrimoniais causados por terceiros. Além disso, o tempo de espera para carga e descarga no embarcador e no destinatário, barreiras fiscais entre os Estados ou nas aduanas de fronteiras não será mais computado como hora extraordinária".
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou, no início de maio, uma pesquisa que apontou dados assustadores: 70% dos caminhoneiros brasileiros estão sobrecarregados e dirigindo acima de 13 horas sem descanso e 30% desses motoristas dirigem mais de 16 horas sem intervalos. Os números informados nos tacógrafos apontam que esses profissionais dirigem horas sem nenhuma pausa, tendo seus reflexos e condições de direção afetadas, aumentando muito o risco de acidentes nas rodovias. E o perigo não termina aí: muitos caminhoneiros usam drogas e anfetaminas para se manterem acordados por mais tempo. O uso dessas substâncias pode aumentar ainda mais os riscos de acidentes nas estradas, uma vez que quando termina o efeito da droga o cansaço é maior, fazendo com que os caminh oneiros percam a consciência ou durmam ao volante.
Na opinião de Sônia, a Lei nº 12.619/2012 pode reverter esse cenário, proporcionando segurança trabalhista e jurídica com relação à atuação do motorista profissional. "A nova legislação trará benefícios para toda a sociedade, uma vez que regulará o tempo dos motoristas, com a criação da jornada de trabalho", afirma a especialista. "Se o motorista pode descansar 11 horas por dia, logo, o risco de acidentes será bem menor. Ele não precisará mais usar drogas para se manter acordado", argumenta Sônia. "Vale ressaltar ainda que toda profissão que é regulamentada é mais respeitada. Quando há medidas legais, existem exigências a serem cumpridas para o empregado e o empregador. Tudo o que é regulamentado traz benefícios para a sociedade, de forma geral", comenta.
Segundo a nova legislação, os motoristas profissionais terão que contar, por intermédio do Sistema único de Saúde (SUS), com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam. O empregador deverá custear ainda o benefício de seguro obrigatório, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
"São deveres do motorista profissional: estar atento às condições de segurança do veículo, conduzindo-o com prudência, zelo e observando sempre os princípios da direção defensiva; respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e descanso; zelar pela carga transportada e pelo veículo; estar à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador", finaliza a advogada da IOB Folhamatic Sônia Aguiar.
FONTE: De León Comunicações
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