Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacinal quer que vítimas de assédio moral tenha os mesmos benefícios de quem se afasta do trabalho, por causa de um acidente.
Tchilla Helena Candido em 09/07/2011:
Sem dúvida que a consequência de um Assédio Moral (devidamente identificado), pode ser considerado um Acidente de Trabalho.
Haja vista que as enfermidades decorrentes do evento, são em sua grande maioria, irreparáveis, cronificadas, pelo trauma gerado, "no" local de trabalho, "a serviço do empregador".
Inicialmente, as doenças decorrentes, enquadram-se em mesopatias e diante de um quadro irreversível o "acontecimento" trata-se de um Acidente de Trabalho.
Autora do Livro: Assédio Moral Acidente Laboral
Marina Maciel em 28/07/2010:
Acidente do trabalho é caracterizado pela disfunção causada ao empregado pelo exercício de suas atividades. As disfunções podem ser por lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Se a interpretação for levada na íntegra, sim, o assédio moral deve ser transformado em acidente do trabalho pelas pertubações funcionais de caráter psicológico causado ao empregado. Entretanto, é válido generalizar?
Todos os casos de assédio moral causam danos à saúde?
É uma reflexão que precisamos fazer e estudar antes de se fazer vigorar tal projeto de Lei.