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06/10/2008
RH » Salários e Benefícios » Matéria Enviar Comentar Compartilhar Imprimir

O passo a passo de um programa de participação nos lucros e resultados

Por Patrícia Bispo para o RH.com.br

O reconhecimento do profissional tornou-se fator decisivo para a captação e a retenção de pessoas comprometidas e que atendam as expectativas das organizações. A partir dessa premissa cada vez mais as companhias adotam ações para estimular os colaboradores a darem o melhor de si. Nesse cenário, entram em cena os mais diversificados programas, inclusive aqueles que proporcionam uma remuneração mais atraente.

Na Nasajon Sistemas – empresa que atua no mercado de software empresarial – uma das práticas utilizadas é o PPLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados), que foi implantado há quatro anos. Esse benefício, vale salientar, é entregue aos colaboradores sempre no final do ano. Segundo o diretor da organização, Cláudio Nasajon, desde 1995 a empresa promove uma gincana mensal em cada departamento, que define os melhores profissionais de cada setor e essas pessoas, por sua vez, recebem uma premiação em dinheiro com base no faturamento do mês. “Com o passar dos anos, esse percentual sobre o faturamento foi aumentando e, há quatro anos, decidimos aumentar ainda mais essa participação usando um outro elemento e uma outra forma de distribuição, e decidimos usar a lei do PPLR”, complementa.

Na visão da filosofia da companhia, o principal objetivo do PPLR é fazer com que cada colaborador sinta-se mais próximo da empresa no que diz respeito aos resultados. Ou seja, fazer com que todos “remem” juntos em busca de resultados melhores. Cláudio afirma que a organização acredita que a variação salarial é necessária, um valor mais alto para quem recebe mais, mantendo-se, dessa forma, um percentual equivalente.

A Nasajon Sistemas desenvolve soluções informatizadas de gestão empresarial. Oferece sistemas de folha de pagamento; Recursos Humanos; contabilidade; escrita fiscal; controle de estoque, gestão financeira, entre outros. No mercado desde 1982, conta com mais de 15 mil clientes em todo o Brasil, com foco em empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, conta com 150 funcionários. Possui sua sede localizada no Rio de Janeiro/RJ e unidades nas cidades de São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Salvador/BA, Recife/PE, Manaus/AM, Belém/PA e Vila Velha/ES.

“Se dividirmos de forma igual para todos, corremos o risco de pagar um valor absurdamente alto para alguém que recebe um salário baixo e um valor baixo para quem recebe um salário alto. Então, o valor nominal é maior para salários maiores, embora o percentual seja aproximadamente o mesmo”, informa. Na Nasajon, existe também uma outra variação quanto aos níveis hierárquicos. Os gerentes, por exemplo, recebem, percentualmente, um valor maior (40% dos salários) do que os profissionais de nível operacional (15%). Outra diferenciação é a que define valores maiores para os melhores colocados nas gincanas mensais. Como a aplicação do percentual é sobre o rendimento bruto - e não somente o salário - quanto mais o funcionário tiver recebido de premiação durante o ano, maior será a sua participação nos lucros e resultados, pois se considera que ele esteve mais comprometido com os objetivos da empresa.

Outro fato relevante foi que no processo de implantação do PPLR a Nasajon Sistemas tomou como base alguns modelos indicados pelo sindicato da classe e a organização ainda realizou pesquisas no mercado. A partir daí, desenvolveu-se um planejamento adequado à realidade da empresa, ou seja, utilizou-se um formato customizado.

Para elaborar o Programa de Participação nos Lucros e Resultados foram adotados critérios pela alta direção. Dentre os quais se encontram os seguintes:
1º - Criaram-se faixas de meta de faturamento. Para cada faixa, existe um total a ser dividido. Quanto maior a meta alcançada, melhor é o valor do “bolo” a ser distribuído.
2º - Nenhum funcionário recebe menos de 100 reais.
3º - Para fazer jus ao PPLR, o colaborador não pode ter advertências ou suspensões durante o ano.
4º - Não receberá PPLR o profissional que tiver, no ano, mais de duas faltas injustificadas - sem aviso prévio / justificativa - ou tiver sido afastado por licença acima de 15 dias.

Após a elaboração das regras, pelo departamento financeiro e a diretoria, a empresa formou uma comissão interna - indicada pelos próprios funcionários - para avaliar a proposta da empresa e analisar se as metas e as condições colocadas eram viáveis. Depois, eles assinaram os acordos junto com a empresa e os mesmos foram levados ao sindicato, para que tudo fosse homologado. A cada ano, essa tarefa é repetida e, para que isso seja possível, existe todo um trabalho de informação e conscientização feito através gestores e por meio de divulgação do PPLR na Intranet.

Quando indagado sobre os benefícios que o programa trouxe à organização, Cláudio Nasajon diz que o intuito da empresa sempre foi estreitar o relacionamento com os colaboradores e, dessa forma, serem alcançados resultados otimizados. Em relação à receptividade dos funcionários ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados, ele destaca que sempre há algum tipo de crítica negativa, mas a grande maioria dos profissionais recebeu muito bem o PPLR como mais um benefício e uma demonstração da empresa de que todos estão envolvidos e são responsáveis pelos resultados alcançados.

Para conhecer realmente a satisfação dos funcionários no que se refere ao programa, a Nasajon recorre à aplicação de pesquisas internas de clima organizacional e esse item é bem avaliado. “No início do programa houve certa dificuldade em estabelecer as regras, mas depois que aprendemos, foi fácil. A maior dificuldade foi lidar com a burocracia exigida durante as intermediações com o sindicato, uma vez que isso torna o processo demorado. Hoje são poucos os funcionários que usam o termo ‘eles’ para se referir à empresa. Na maioria das vezes, o pronome usado é nós”, sintetiza o diretor da Nasajon Sistemas.

Palavras-chave: | Nasajon | Cláudio Nasajon | remuneração | PPLR |

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