Por Élida Bezerra para o RH.com.br 
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) publicou no Diário Oficial da União do dia 02 de fevereiro a resolução que reajusta o seguro-desemprego em 12,05%. A iniciativa foi embasada no aumento do salário mínimo que passou a vigorar no último dia 1º de fevereiro. Com isso, o abono é concedido com valores entre R$ 465 e R$ 870,01.
O novo valor do benefício passa a valer para todos os trabalhadores que têm parcelas a receber, independentemente da data de solicitação. A importância será calculada sobre do salário mínimo vigente, que é de R$ 465. Segundo o Ministério do Trabalho, no último trimestre do ano passado, foram pagos R$ 4,7 bilhões do seguro-desemprego. Já no mesmo período de 2007, foram R$ 4,3 bilhões.
Nova tabela - A faixa de enquadramento para o cálculo do valor do abono foi retificada, que está sujeito aos últimos três meses trabalhados. Portanto, deve-se ficar atento à nova tabela. O trabalhador que foi remunerado até R$ 767,60, receberá 80% do salário médio. Quem recebeu entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46, ganhará 50% do valor do salário médio que exceder R$ 767,70, acrescido de R$ 614,08. Quem recebeu mais que R$ 1.279,46, o valor da parcela será invariavelmente R$ 870,01.
O benefício - Para ter direito ao seguro-desemprego, que é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, o cidadão deverá comprovar, no mínimo, seis meses de vínculo empregatício. A quantidade de parcelas será definida pelo tempo de registro em carteira: de seis a 11 meses nos últimos 30 meses, equivalem a três parcelas; de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses, quatro parcelas, acima de 24 meses nos últimos 36 meses, cinco parcelas.
Para solicitar o abono, o trabalhador deverá se dirigir a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências do Trabalho ou a um dos postos do Sine - Sistema Nacional de Emprego - e dos sindicatos conveniados, entre o sétimo e o 120º dia após a demissão sem justa causa.
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