Por Redação RH.com.br para o RH.com.br 
Para beneficiar os setores mais afetados pela crise financeira internacional, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na manhã desta quarta-feira, 11/02, a ampliação do prazo de pagamento do seguro-desemprego. O abono passará a ser pago em até sete parcelas, quando atualmente chega a cinco.
De acordo com o Ministério do Trabalho, uma base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), juntamente a uma análise estatística do órgão federal, vão identificar os segmentos que terão direito à ampliação. Caso a crise econômica permaneça e a situação de demissões agrave-se, o prazo poderá estender-se para até dez meses. No entanto, essa iniciativa seria implementada através Medida Provisória.
Seguro-desemprego - O valor mínimo do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, que é de R$ 465 e o máximo a R$ 870,01. A quantidade de parcelas será definida pelo tempo de serviço. Para ter direito ao abono, o trabalhador deverá ter, no mínimo, seis meses de registro em carteira. A solicitação poderá ser feita entre o sétimo e o 120º dia após a demissão sem justa causa, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências do Trabalho ou a um dos postos do Sine - Sistema Nacional de Emprego - e dos sindicatos conveniados.
Palavras-chave: | benefício |



