O profissional de Recursos Humanos ou a empresa que se sujeita à prestação jurídica de serviços tem de conhecer a fundo o departamento jurídico que para ela responde.
As empresas deverão, até o dia 31 de janeiro, recolher a contribuição sindical para a entidade que a representa. O pagamento posterior à referida data sujeitará o empresário ao pagamento de juros e multa.
As empresas que não obedecem às regras de segurança e saúde do trabalho estão fadadas a majorar suas obrigações financeiras, uma vez que o governo possui regras que permitem apontar e punir as organizações que as descumprirem.
Artigos inseridos na CLT revelam que os sindicatos podem cobrar as seguintes contribuições: Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e Mensalidade Sindical.
De acordo com o que dispõe o artigo 165 da CLT, os titulares da representação dos empregados nas CIPAs, não poderão sofrer dispensa arbitrária, desde a data do registro da sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
Agora, mensalmente, as empresas terão que informar aos seus empregados, os valores que, sobre o total da remuneração paga no mês, foram recolhidos ao INSS.
A ampliação das áreas de atuação, interiorização dos empreendimentos e carência de mão de obra especializada exigem redobrada atenção da construção civil quanto à transferência de seus empregados.
Juntamente com o assédio moral e lesão à honra ou à imagem do trabalhador, o assédio sexual se afigura como uma das espécies de um gênero que se pode considerar como medidas de constrangimento.
Nenhum poder do empregador pode ser exercido de forma que provoque quaisquer constrangimentos aos empregados, os quais não podem ser submetidos à situação de vexame e humilhação.
Para que se possa compreender melhor uma empresa, é necessário investigar e estudar sua cultura, sua aprendizagem e seu clima organizacional, considerando o contexto histórico e cultural em que ela está inserida.